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Da Redação

A Portaria 94, de 24 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), é objeto de revolta entre os servidores da pasta e objeto de negociação entre os sindicatos que os representam e a Casa Civil, diante da precária comunicação do secretário com os milhares de servidores da Saúde.

Aos servidores não faltam argumentos para indicar abusos. O primeiro de todos é que a referida portaria se contrapõe e altera determinações estabelecidas por lei, o que subverte a ordem jurídica vigente no País. Alegando amparo no Parecer 182/2016, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), Humberto Fonseca assinou uma normatização que extrapola também o que é previsto neste último documento.

A Portaria 94 tenta impor um recadastramento de títulos já apresentados até de servidores já aposentados e pensionistas. No entanto, a própria PGDF ressalta a impossibilidade de revisão das gratificações concedidas há mais de cinco anos.

A Secretaria de Saúde do DF interpreta que os cinco anos para revisão se contam a partir da data do parecer da PGDF, mas o texto desse parecer diz o contrário: define que esses cinco anos se contam a partir do ato que determinou a adoção de providências determinadas no Parecer, ou seja, a data  da publicação da Portaria 94.

Humberto Fonseca.,.A Portaria de Humberto Fonseca também peca ao definir que o pagamento da Gratificação será feito a partir da data de publicação no Diário Oficial, enquanto a Procuradoria define que a data de referência é a do protocolo do pedido.

A SES também extrapola as recomendações da Procuradoria-Geral e define que o título de pós-graduação exigido para a ocupação de cargo não entra no cálculo da gratificação. “Nem a lei nem o parecer da Procuradoria dizem isso”, afirma o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, que, junto com os representantes de outras categorias da Saúde, protocolou na Casa Civil uma nova proposta de redação de portaria regulamentando a concessão de Gratificação de Titulação.

A própria realização de recadastramento mostra despreparo da Secretaria de Saúde do DF, pois a Procuradoria-Geral do DF orientou em abril de 2016, há um ano, que fosse feita uma auditoria até hoje não realizada. O ônus de atestar o que já foi sacramentado pela administração da Secretaria de Saúde recai sobre os próprios servidores.

Veja a Portaria na íntegra:

Portaria 94 - SES

Da Redação do Agenda Capital

2 COMENTÁRIOS

  1. Essa é mais uma tentativa de reduzir os proventos dos médicos a fim de cobrir os rombos deixados pela malversação das verbas públicas. Na primeira vez, o atual governo perdeu por votação unânime dos desembargadores. Nesta segunda, não deverá ser diferente. Já passa um atestado de incompetência, querendo transferir o HBDF para os moldes do SARAH; só que este não tem Emergência, Governador, nem admite pacientes com infecção e outras mazelas. V. Exa. , além de incompetente, é também ignorante. Nada entende de doença, muito menos de saúde. Com isso, descuida desta e agrava aquela. Lamentável. Da próxima, candidate-se a síndico; e olha lá, hein ? Presta atenção às caixas d´água do condomínio.

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