Instituto Hospital de Base do DF. Foto: reprodução

Promotoria pediu à Secretaria de Saúde anulação do processo, mas pasta mantém seleção

Por Redação

Os trâmites para a criação do Instituto Hospital de Base continua a ser motivo de desentendimentos entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Desta vez, a problema é a eleição de um representante dos servidores da unidade de saúde para integrar o Conselho de Administração do instituto. O processo foi iniciado no último dia 26/7 e, nesta semana, tanto o MPDFT quando o Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF), recomendaram à pasta que suspendesse o pleito. Apesar dos avisos, no entanto, os encaminhamentos da eleição continuam.

A mais recente etapa da seleção ocorreu nesta sexta-feira (4/8), quando foram homologados os nomes dos concorrentes ao cargo de membro titular e suplente do conselho. Entre 26 de julho e 2 de agosto, servidores do HBDF com cargo de nível superior puderam apresentar candidaturas. Para o próximo dia 10, está marcada a divulgação da lista dos candidatos aptos. Já a votação deve ocorrer em 18 e 19 de agosto.

Para o MPDFT e o MPC-DF, no entanto, o processo deveria ser suspenso. Em uma recomendação expedida na última terça-feira (1º/8), o MPDFT pediu à Secretaria de Saúde que anule a seleção. De acordo com o órgão, os termos de realização do pleito estão em desacordo com a lei que prevê a transformação do Hospital de Base em um instituto.

Ministérios Públicos emitem nova recomendação sobre Instituto Hospital de Base

O principal problema apontado pela promotoria diz respeito ao tamanho do mandato do representante dos servidores no conselho. O processo em andamento prevê que o eleito permaneça no cargo apenas até a posse de um novo conselheiro, que deve ser escolhido em seleção realizada após o início de vigência do contrato do IHBDF, a partir de janeiro do ano que vem. Esse segundo representante ficará no cargo por um período de dois anos, que pode ser renovado.

No entanto, para o MPDFT, não pode haver mandato menor que o previsto em lei, como propõe a eleição atual. Segundo a promotoria, a seleção estabelece um “mandato-tampão” e, por isso, não ocorre em concordância com o estatuto do IHBDF. Os procuradores também reclamam da falta de 11 membros no conselho, medida necessária para sua implementação.

“Tais contrariedades ao texto original da Lei 5.899/2017 […] parecem ter o claro intuito de contornar óbice legal para a aprovação do estatuto por meio de maioria absoluta com o agravo de que permite a instalação do Conselho de Administração com apenas seis integrantes”, afirma a recomendação do MPDFT.

Já na última terça-feira (2/8), o Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) enviou ofício pedindo à Secretaria de Saúde, em prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre a eleição para o Conselho de Administração do IHBDF. Apesar das notificações, a secretaria mantém o processo. Acionada pela reportagem, a pasta não respondeu os questionamentos feitos sobre a recomendação do Ministério Público. Já o MP não quis se manifestar oficialmente sobre o assunto.

Migração de servidores
Este não é o único tópico sobre o qual o Ministério Público entra em embate com o GDF por conta do Instituto Hospital de Base do DF. O órgão também pediu a anulação da portaria que estabeleceu prazo de 45 dias para que os servidores da unidade decidam se querem permanecer trabalhando no hospital após a mudança no modelo de gestão.

De acordo com os MPs, a Secretaria de Saúde estabeleceu prazo para que os concursados se manifestem sobre algo ainda incerto, antes mesmo da constituição legal do instituto. A lei que prevê a transformação da maior unidade de saúde pública do Distrito Federal é questionada na Justiça.

Da Redação com informações do Metrópoles

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