Com veto a doações de empresas, metade dos postulantes a prefeito declarou receita zero; autofinanciamento já corresponde a 43% do total arrecadado.

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

Na primeira disputa eleitoral após a proibição de doações de empresas a partidos e candidatos, o dinheiro anda escasso. A um mês da votação, 51% dos 16.349 políticos que disputam as 5.568 prefeituras do País não arrecadaram nem um centavo sequer. Entraram nas contas dos demais, somados, R$ 248 milhões, o que representa uma queda de 46% em relação ao que ocorreu em 2012, quando se comparam períodos equivalentes das campanhas.

Além dos 8.269 candidatos que declararam ter receita zero até a sexta-feira, outros 3.901 (24% do total) registraram arrecadação inferior a R$ 10 mil.

A redução das verbas, além do fim do financiamento empresarial, está relacionada ao fato de as campanhas terem ficado mais curtas. Há menos tempo para arrecadar – e, em tese, os custos também diminuirão.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Da Redação com informações do Estadão

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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