Advogado Raimundo Ribeiro. Foto: Agenda Capital

Por Raimundo Ribeiro / André Gomes*

Todo governo tem seus problemas, quase todos originados em vaidades, ambições ou traições. Ou todos juntos. 

Mas o atual governo parece ter uma atração fatal para problemas. Depois da saída de um ministro da saúde quando o mundo enfrenta a maior crise justamente na área de saúde e que no Brasil já infectou mais de 50.000 pessoas, eis que sai o ministro da Justiça. Apesar de ser um ministério de primeira grandeza, como é o das relações exteriores, poderia ser apenas mais uma troca de ministro, mas não é. 

O ministro que sai, acusa o presidente (com quem conviveu até minutos antes) de diversas condutas delitivas, o que torna a questão muito grave. 

O que já era grave toma uma proporção gigantesca porque o “denunciante” é um ex-ministro da JUSTIÇA. Isto mesmo, da JUSTIÇA, a quem compete, mais do que a qualquer outro, zelar pela legalidade, principalmente no governo que integra.

As acusações contra o presidente já são fartamente (diria até prazerosamente) divulgadas pela mídia dita tradicional, já não tão entorpecida pelas verbas publicitárias que saíam dos cofres públicos para irrigar os dessa mídia. 

Portanto, não perderei tempo com tais acusações, posto que os desafetos do presidente já o fazem. 

Assim sendo, falarei do que o ex-ministro disse que não mereceu a atenção da mídia (ou que ela tenta esconder);

Logo no início, o ex ministro revela um segredo até aquele momento, quando diz que aceitaria o convite para ser ministro da justiça se fosse garantido uma pensão para os filhos, caso acontecesse algo. Antes, afirmou que ao largar 22 anos de magistratura perderia o tempo de contribuição para fins de aposentadoria e sua família não poderia ficar desassistida. 

Essa, a síntese do tópico a ser abordado:

Nota-se duas condicionantes:

1. A primeira, de que só aceitaria o cargo se a “pensão” inusual lhe fosse garantida; certamente foi garantida, fato confirmado por ele, tanto que aceitou o cargo de ministro;

2. A segunda, se lhe acontecesse algo(indefinido); não se sabe se esse algo aconteceu e se isso interrompeu o recebimento ou construção da “pensão”, pois não se sabe, ainda, se essa “pensão” (pecúlio?) teria seu pagamento de imediato, em prestações ou ao término (?), ou ainda se só ocorreria se “algo acontecesse” (não se sabe o que é “algo” ou se aconteceu). 

Só uma investigação isenta (tão fora de moda desde que os ventos de Curitiba começaram a soprar) poderá esclarecer, inclusive a fonte de financiamento que certamente não seria os meios “normais” (se fosse, não precisaria de acerto, muito menos prévio);

Independentemente dessa futura e desejada, mas incerta e improvável investigação isenta, tem um dispositivo na lei muito manuseada pelo ex-ministro que se amolda perfeitamente à situação em comento, parecendo ter sido feito sob encomenda:

Código Penal 

Art. 317 – solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Pena: 2 a 12 anos, e multa 

Obs: pode ter agravantes.

Como se pode inferir, a solicitação de vantagem indevida aconteceu (tanto que foi mantida em segredo até a saída do cargo), sendo irrelevante (na ótica legal) que tenha sido implementada (o que não se sabe, ainda);

Diante disso, considerando que não se trata de informação de terceiros, mas confissão pública do próprio autor, resta inexplicável a ainda inação do parquet;

Tipificada a conduta, noutro giro cumpre relembrar que o ex-ministro atribui sua saída a inúmeras tentativas de interferência do presidente nas investigações da polícia federal; ora, se induvidoso que tal suposta ação do presidente é ilegal, é também ilegal a conduta prevaricadora de servidor público que,  tomando conhecimento da tentativa de prática de crime, ao invés de repelir e denunciar, esconde-a e permanece silente;

Finalmente, mas nem por isso menos importante, o ex-ministro cuida de afirmar que “nem nos governos do PT (Lula/Dilma) ocorreu qualquer interferência nas investigações”,

É certo que se refere à época que era o juiz da lava jato; ora, se não existia qualquer interferência, o que poderia explicar a sua atitude de ilegalmente ter vazado uma conversa gravada, também ilegalmente, que impediu a nomeação de uma pessoa para o cargo de ministro chefe da casa civil do governo da então presidente Dilma (ato que lhe valeu uma reprimenda do então ministro Teori) ? 

A resposta é óbvia: trata-se de uma confissão escandalosamente clara de interferência ilegal e ilegítima no processo político-eleitoral do país.

Isto posto, sem qualquer intenção de defender ou acusar qualquer dos protagonistas, mas com o único objetivo de jogar luz sobre fatos, não versões, que a mídia dita tradicional insiste em esconder, espero ter contribuído para oferecer um quadro mais amplo, próximo da realidade dos fatos de sorte que possam avaliar a situação que envolve todos os brasileiros.

*Raimundo Ribeiro –Advogado- OAB/DF nº 3.971; Ex-secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF; Ex-deputado distrital. Colunista do Agenda Capital.

*André Gomes – Advogado – OAB/DF nº 7.998

(As opiniões dos nossos colunistas não refletem necessariamente a linha editorial do Agenda Capital)

1 COMENTÁRIO

  1. Parabéns pelo trabalho, haja vista que nós cidadãos deste país somos órfãos no esclarecimento de notícias que veinculam nas mídias sociais e jornalísticas, nos deixando sem referência e isenção nas abordagens de pontos esclarecedores, principalmente na visão jurídica e no ponto de vista da legalidade.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here