Palácio do Buriti, sede do governo do DF. Foto: Reprodução

O programa oferece condições adaptadas para diferentes perfis de devedores, como pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte

Por Delmo Menezes

O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou nesta sexta-feira (13) a regulamentação do Negocia-DF, por meio do Decreto nº 47.337. A iniciativa, que regulamenta a Lei distrital nº 7.684, de 5 de junho deste ano, visa oferecer condições especiais para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias, buscando recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa do DF.

Foco em dívidas de difícil recuperação

O programa foca principalmente nos débitos classificados como de difícil recuperação, incluindo aqueles que ainda não foram judicializados, e abrange dívidas de autarquias, fundações públicas e demais órgãos distritais. O Secretário de Economia, Ney Ferraz, destaca que a medida busca “reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos”.

Descontos atrativos para pagamento à vista e parcelado

O Negocia-DF prevê descontos significativos sobre multas e juros, e em alguns casos, sobre o valor principal da dívida, variando conforme a classificação do débito e a modalidade de pagamento:

  • Dívidas Tributárias:
    • Irrecuperáveis: Até 65% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. Em parcelamentos de até 36 vezes, o desconto pode chegar a 55%, e em até 120 vezes, até 20%.
    • De Difícil Recuperação: Até 60% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. Em parcelamentos de até 36 vezes, o desconto pode ser de até 50%.
  • Créditos Não Tributários: Podem ter abatimento sobre o valor principal, limitado a 65% para dívidas irrecuperáveis e 60% para as de difícil recuperação.

Condições diferenciadas e requisitos importantes

O programa oferece condições adaptadas para diferentes perfis de devedores, como pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em recuperação judicial, liquidação ou falência. Para estas últimas, o desconto pode chegar a 70% sobre multas, juros e encargos legais, desde que o pagamento seja à vista. Créditos de pequeno valor também têm abatimentos específicos, de até 50% (irrecuperáveis) e 45% (difícil recuperação).

O subsecretário da Receita, Leonardo Cançado, enfatiza que a proposta de transação não suspende a exigibilidade do débito, sendo a efetivação do acordo a condição primordial para que o devedor regularize sua situação e volte a ter o nome limpo.

Exceções e financiamento via BRB

É importante notar que nem todas as dívidas são contempladas. Débitos ainda não inscritos em dívida ativa e aqueles que implicam na redução do valor principal (exceto nos casos de créditos não tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação) estão fora do programa.

Uma das novidades do decreto é a possibilidade de financiamento dos valores negociados por meio do Banco de Brasília (BRB). Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, essa alternativa visa facilitar a quitação dos débitos por grandes devedores, contribuindo para a arrecadação e o investimento em políticas públicas.

Transparência e controle externo

O processo será acompanhado de perto pelos órgãos de controle externo. Além disso, a Lei determina que a Secretaria de Economia envie à Câmara Legislativa do DF, a cada quadrimestre, um relatório detalhado sobre as transações realizadas, garantindo a transparência do programa.

Com o Negocia-DF, o GDF espera não apenas reduzir a burocracia e os litígios, mas também oferecer uma oportunidade crucial para que cidadãos e empresas do Distrito Federal regularizem sua situação financeira, impulsionando a economia local.

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Da Redação do Agenda Capital

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais com experiência em diversos órgãos da administração direta e indireta. Analista político e observador atento da política local e nacional. Editor-Chefe do portal de notícias Agenda Capital.

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