Presidente Lula. Foto: Reprodução.

Presidente sanciona reajuste para servidores do Legislativo e veta penduricalhos que extrapolariam teto constitucional

Por Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente os projetos de lei que tratam do reajuste salarial dos servidores do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos que poderiam permitir pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público. A decisão atinge as carreiras do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, um dos trechos vetados previa a criação de uma chamada “licença compensatória”, que concederia um dia de folga a cada três dias de trabalho, com a possibilidade de conversão dessa licença em dinheiro. Na prática, segundo estimativas, a medida poderia elevar a remuneração de altos funcionários da Casa para cerca de R$ 77 mil mensais.

O valor ultrapassaria o teto constitucional do serviço público, hoje fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse limite é previsto como o máximo que um servidor público pode receber, somando salários e vantagens.

Apesar dos vetos, Lula manteve os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para o ano de 2026 nas carreiras do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, por meio das leis nº 15.350, 15.349 e 15.351, respectivamente.

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que o presidente vetou os trechos que previam reajustes escalonados até 2029 por entender que a medida contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o governo, a fixação de aumentos para além do atual mandato violaria o artigo 21 da LRF, que proíbe a criação de despesa obrigatória nos últimos quadrimestres do mandato que não possa ser integralmente cumprida dentro dele.

Também foram vetados dispositivos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, considerados incompatíveis com o artigo 169 da Constituição Federal, além de regras que alteravam a forma de cálculo de aposentadorias e pensões, em desacordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da reforma da Previdência.

Sobre a licença compensatória, o Planalto reforçou que, embora os projetos previssem a concessão de afastamentos remunerados por acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões —, a possibilidade de conversão em pecúnia poderia, em determinadas situações, levar ao pagamento de valores acima do teto constitucional, motivo pelo qual os dispositivos foram integralmente vetados.

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Da Redação do Agenda Capital

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