O Ministério Público argumentou que o GDF não cumpriu de forma satisfatória a determinação de reforçar o quadro de servidores concursados
Por Redação
A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) exonere, no prazo de 60 dias, servidores ocupantes de cargos comissionados que estejam desempenhando atividades meramente burocráticas e gerenciais nas administrações regionais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A sentença, assinada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, também proíbe novas nomeações para cargos em comissão quando as atribuições não estiverem relacionadas às funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal.
Decisão atende ação do MPDFT
A medida é resultado de um levantamento realizado pelo MPDFT nas administrações regionais do Distrito Federal. Segundo o órgão, apenas 22,69% dos servidores que atuam nesses órgãos ocupam cargos efetivos, enquanto a maioria é formada por profissionais sem vínculo permanente com a administração pública.
O Ministério Público argumentou que o GDF não cumpriu de forma satisfatória a determinação de reforçar o quadro de servidores concursados. Embora tenha ocorrido a nomeação de 103 aprovados no concurso da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG), o órgão considerou a medida insuficiente diante do crescimento do número de cargos comissionados.
De acordo com os dados apresentados pelo MPDFT, até dezembro de 2025 houve um aumento de 41,89% no quantitativo de servidores sem vínculo efetivo nas administrações regionais.
Dez administrações serão afetadas
A ordem judicial se aplica inicialmente a dez administrações regionais do Distrito Federal:
- Plano Piloto;
- Paranoá;
- Água Quente;
- Sol Nascente/Pôr do Sol;
- Arniqueira;
- Fercal;
- Itapoã;
- Varjão;
- Lago Sul;
- São Sebastião.
Nessas unidades, o governo deverá identificar e exonerar os ocupantes de cargos comissionados que estejam desempenhando funções administrativas ou burocráticas incompatíveis com a natureza dos cargos de livre nomeação.
Constituição limita uso de cargos comissionados
A Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros é de que atividades técnicas, operacionais ou burocráticas devem ser exercidas prioritariamente por servidores concursados.
Na avaliação do MPDFT, a utilização excessiva de cargos comissionados para funções administrativas representa uma distorção do modelo constitucional e compromete os princípios da impessoalidade e da eficiência na administração pública.
Multa pode chegar a R$ 2 milhões
A decisão judicial prevê sanções severas em caso de descumprimento. Foi fixada multa diária pessoal de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 2 milhões, à governadora do Distrito Federal e aos secretários de Governo e de Economia caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido.
Criação de novas regiões administrativas
Durante a ação, o MPDFT também pediu uma liminar para impedir a criação de novas regiões administrativas no Distrito Federal. No entanto, esse pedido não foi acolhido integralmente pela Justiça.
A magistrada decidiu que eventuais novas administrações regionais poderão ser criadas, desde que observem os parâmetros definidos na sentença. Ou seja, qualquer nova estrutura administrativa deverá respeitar as exigências constitucionais quanto à composição de seu quadro funcional, evitando a ocupação irregular de cargos comissionados.
Impacto na administração pública
A decisão representa mais um capítulo do debate sobre o equilíbrio entre cargos efetivos e cargos de livre nomeação no serviço público do Distrito Federal. Caso seja cumprida integralmente, a medida poderá provocar mudanças significativas na estrutura administrativa das regiões contempladas pela sentença e ampliar a participação de servidores concursados nas atividades permanentes do Estado.
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Da Redação do Agenda Capital







