Alexandre de Moraes aponta pagamentos “exorbitantes” e manda suspender verbas que descumprem regras fixadas pela Corte. Medida alcança tribunais de Justiça do DF e de outros seis estados
Por Delmo Menezes
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de pagamentos considerados irregulares e a devolução de valores pagos indevidamente a magistrados de sete tribunais de Justiça. A decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal e representa um novo capítulo na ofensiva da Corte contra os chamados “penduricalhos” — vantagens e verbas indenizatórias que podem elevar significativamente os rendimentos de integrantes do Judiciário.
A determinação foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou a existência de pagamentos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo STF. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também adotaram medidas relacionadas ao cumprimento das regras fixadas pela Corte.
Segundo o STF, os tribunais deverão bloquear verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio destinado ao conjunto das parcelas dessa natureza ou que não tenham sido expressamente autorizadas pela própria Corte, ainda que estejam dentro desse percentual.
A decisão determina ainda que sejam identificados os magistrados que receberam valores indevidos e calculadas as quantias que deverão ser devolvidas. Na avaliação estabelecida pelo Supremo, a soma das parcelas autorizadas, observadas as regras específicas para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), não pode resultar em pagamentos fora dos parâmetros definidos pela Corte.
Primeira determinação de devolução
A medida tem caráter inédito no julgamento dos chamados “penduricalhos”. É a primeira vez que o STF determina expressamente a devolução de valores considerados indevidos no contexto dessa controvérsia.
A ordem é consequência do acompanhamento feito pelo Supremo sobre o cumprimento de decisões tomadas anteriormente. Em julho, os presidentes dos sete tribunais foram intimados a apresentar informações detalhadas sobre os pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, incluindo as folhas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho.
O levantamento foi determinado depois de chegarem ao STF informações sobre possíveis pagamentos incompatíveis com os limites estabelecidos pelo Plenário em março.
Verbas sob questionamento
Entre as parcelas apontadas como irregulares estão benefícios e gratificações com diferentes denominações. A relação mencionada na decisão inclui auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, gratificação relacionada a turmas recursais, diferença de gratificação de diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificação de final de carreira, gratificação indenizatória, função administrativa e gratificações por acúmulo de distribuição.
Também estão sob análise gratificações relacionadas a grupos de metas, coordenações especiais e funções exercidas por presidentes, vice-presidentes e corregedores.
O objetivo do STF é verificar se essas parcelas possuem fundamento jurídico compatível com as regras nacionais estabelecidas pela Corte e se os pagamentos respeitaram os limites aplicáveis.
PVTAC terá regras específicas
Alexandre de Moraes também estabeleceu critérios para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
A parcela corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, podendo chegar a 35%. O STF determinou sua implementação para magistrados e membros do Ministério Público, inclusive aposentados e pensionistas que preencham os requisitos.
O mesmo período de atividade jurídica, entretanto, não pode ser utilizado simultaneamente para fundamentar a PVTAC e benefícios decorrentes do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Entenda o limite estabelecido pelo STF
Em março de 2026, o Supremo estabeleceu regras para assegurar o respeito ao teto constitucional e limitou a 35% do subsídio mensal o conjunto das verbas indenizatórias autorizadas para magistrados e membros do Ministério Público.
Em julho, ao analisar recursos apresentados contra a decisão, o Plenário manteve esse limite e detalhou as situações em que determinados pagamentos podem ser realizados.
A Corte também reconheceu algumas exceções e situações específicas. Entre elas estão o décimo terceiro salário, o terço de férias, o auxílio-saúde mediante comprovação das despesas e outras parcelas expressamente previstas nas regras estabelecidas pelo Supremo.
O STF também autorizou, em situações específicas, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão, desde que preenchidos os requisitos e observado o limite de 35% para as verbas indenizatórias.
No caso dos plantões, a conversão está limitada a 30 dias por ano e depende das condições fixadas pelo Supremo.
Fiscalização ficará com o CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá papel central na fiscalização do cumprimento das determinações. O STF também estabeleceu que o corregedor nacional de Justiça apresente a relação dos pagamentos anteriores cuja validade e legalidade tenham sido verificadas.
Esses pagamentos somente poderão ser retomados depois da análise e do referendo do Plenário do STF, sempre respeitados os limites definidos pela Corte.
A decisão reforça, assim, a determinação de que vantagens pagas fora das hipóteses autorizadas ou acima dos limites estabelecidos sejam interrompidas e, quando caracterizado pagamento indevido, os valores sejam recuperados.
AGU também terá de apresentar informações
Além dos tribunais estaduais e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a decisão alcança o acompanhamento de pagamentos realizados no âmbito da Administração Pública. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar ao Supremo as folhas de pagamento de seus membros e identificar eventuais benefícios que tenham sido concedidos em desacordo com as regras.
A iniciativa amplia o controle sobre pagamentos adicionais em carreiras jurídicas e busca uniformizar a aplicação das regras do teto remuneratório em todo o país.
Com a determinação de devolução, o STF passa a adotar uma medida mais rigorosa diante do descumprimento das regras estabelecidas em março e posteriormente detalhadas em julho. A mensagem da Corte é de que a classificação de uma vantagem como verba indenizatória não basta, por si só, para afastar os limites definidos pelo Supremo.
O entendimento consolidado é de que pagamentos sem autorização ou em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte devem ser interrompidos, e os valores considerados indevidos deverão ser identificados e devolvidos.
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Da Redação do Agenda Capital





