
Colinha de papel é permitida, mas celular não pode entrar na cabine; manifestação individual e silenciosa também está liberada
Por Delmo Menezes
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo (4), quando os eleitores irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para evitar dúvidas e garantir uma votação tranquila, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que o eleitor pode levar e fazer no local de votação.
Colinha de papel está liberada
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda inclusive que os números sejam anotados antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser utilizado na cabine.
A colinha é especialmente útil neste ano porque serão seis escolhas na urna eletrônica.
A ordem será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga;
- Senador — segunda vaga;
- Governador;
- Presidente da República.
No caso do Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das principais proibições é o uso de celular na cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.
A proibição também alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou comprometer o sigilo do voto.
A medida busca preservar o voto secreto e impedir que o eleitor seja obrigado a apresentar uma fotografia ou gravação como comprovação de sua escolha.
Camiseta, adesivo e bandeira podem?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode utilizar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira que demonstre sua preferência política. O que é proibido é transformar essa manifestação em ato coletivo ou em propaganda eleitoral.
No dia da eleição, não são permitidas boca de urna, aglomerações com manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores, comícios e propaganda eleitoral. A distribuição de camisetas por candidatos ou partidos também é proibida.
Qual documento levar?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O TSE também permite o uso do e-Título com fotografia, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor.
São aceitos, entre outros:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- CNH;
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- certificado de reservista;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- identidade social;
- e-Título com foto.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.
O título de eleitor físico também não é obrigatório para votar.
Transporte: o que o eleitor pode usar?
O eleitor pode utilizar transporte coletivo regular, táxi, aplicativos e veículo particular para se deslocar até o local de votação.
O que é proibido é oferecer transporte gratuito com finalidade eleitoral, prática que pode configurar crime eleitoral.
Quem tem prioridade na fila?
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com direitos específicos de acessibilidade e podem solicitar auxílio para exercer o voto, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
E quem trabalha no dia da eleição?
O funcionamento de estabelecimentos comerciais é permitido, desde que sejam garantidas condições efetivas para que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto.
Na prática, o trabalhador deve ter assegurado tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e votar.
Checklist antes de sair de casa
Para evitar contratempos, o eleitor pode conferir:
PODE
- Levar a colinha em papel;
- Levar documento oficial com foto;
- Utilizar o e-Título com fotografia;
- Usar camiseta, adesivo, broche ou portar bandeira, desde que a manifestação seja individual e silenciosa;
- Utilizar transporte coletivo, táxi, aplicativo ou veículo próprio.
NÃO PODE
- Levar celular para a cabine;
- Fotografar ou filmar o voto;
- Usar relógio ou outro equipamento que possa registrar ou transmitir o voto;
- Fazer boca de urna;
- Distribuir material de propaganda;
- Promover manifestação coletiva ou ruidosa;
- Abordar eleitores para pedir votos.
A principal recomendação da Justiça Eleitoral é simples: prepare a colinha antes de sair de casa, confira o local de votação e leve um documento oficial com foto. Na cabine, o eleitor deve deixar os equipamentos eletrônicos com a mesa e utilizar apenas a urna e a anotação em papel para registrar seus votos.
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Da Redação do Agenda Capital



