São Paulo - Movimento no comércio na semana do Black Friday em Pinheiros. Foto: Rovena Rosa / Ag. Brasil.

Pesquisar preços, verificar a reputação das lojas e conferir as condições de pagamento estão entre as recomendações; o Distrito Federal registrou mais de 1,4 mil reclamações em novembro do ano passado

Por Redação

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) contabiliza 420 ações de fiscalização de funcionamento irregular de distribuidoras de bebidas desde abril de 2026, quando a governadora Celina Leão assumiu o Governo do Distrito Federal (GDF). O índice representa uma redução de 30,8% em relação ao mesmo período de 2025, quando o órgão apontou 607 registros. Os dados, nos dois anos, foram contabilizados até 26 de outubro. E a queda nos registros reflete o avanço das operações integradas entre a pasta e as forças de segurança no DF. 

Ceilândia lidera a lista de locais com maior número de descumprimentos em 2026, com 63 registros. O Recanto das Emas vem em seguida, com 59 casos, acompanhado pelo Gama, que soma 36 ocorrências. Outras regiões administrativas com números expressivos incluem Santa Maria (30), Guará (25) e Taguatinga (25). Sete cidades não registraram operações no período: 26 de Setembro, Arapoanga, Jardim Botânico, Lago Norte, Ponte Alta, Sol Nascente e Varjão. 

A atuação segue as diretrizes da Portaria Conjunta nº 01/2025, que fixa o horário limite de funcionamento desses comércios entre 6h e meia-noite em áreas comerciais, mistas e residenciais. A entrega em domicílio delivery via aplicativo e com portas fechadas pode ocorrer fora desse intervalo.

    O chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais da DF Legal, Flávio de Andrade Monteiro, ressalta a relevância do trabalho conjunto entre os órgãos públicos. “A DF Legal, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, tem fiscalizado as distribuidoras que insistem em funcionar depois do horário estabelecido.

    O resultado tem sido positivo, porque tem diminuído a criminalidade e o tráfico de drogas em todo o DF. Em caso de flagrante, a PMDF emite o Termo de Constatação de Infração (TCI), com a interdição da distribuidora. A homologação é feitaeletronicamente pelo Auditor Fiscal da DF Legal”.

    Em situações de descumprimento das regras, o estabelecimento comercial fica sujeito a notificação, interdição sumária, aplicação de multa e apreensão de mobiliários, como mesas e cadeiras.

    A população pode colaborar com o trabalho fiscal por meio de relatos nos canais oficiais de atendimento. As denúncias são registradas pelo telefone 162 ou pelo site Participa-DF (confira aqui) com opção de sigilo no momento do registro. As manifestações passam por triagem na Ouvidoria da DF Legal para posterior encaminhamento aos auditores fiscais.

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    Com Ag. Bsa

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