Foto: Reprodução

Por Delmo Menezes

Com tantos decretos expedidos nos últimos dias devido ao avanço da pandemia da Covid-19, os gestores do GDF começam a implementar normas/ordens de serviços/comunicados, aos seus subordinados sobre a questão do teletrabalho. Foi o caso do administrador regional de Ceilândia, Marcelo Martins da Cunha, que publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do DF, a Ordem de Serviço nº 37, regulamentando o Decreto nº 41.841.

De acordo com a “Ordem de Serviço‘, “fica facultado aos servidores da Administração Regional de Ceilândia optar pelo regime de teletrabalho, em meio expediente de trabalho mediante revezamento de horário entre os servidores do setor para que não haja prejuízo das atividades prestadas à comunidade, à critério da chefia imediata“.

A medida tem respaldo no decreto nº 41.853, que diz: “Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades, expedir as instruções para continuidade do funcionamento dos serviços essenciais à população, cabendo as chefias imediatas, excepcionalmente, autorizar a realização das atividades em teletrabalho“.

O Agenda Capital entrou em contato com o administrador Marcelo Cunha, mais conhecido como Marcelo Piauí, que segundo ele, devido ao aumento considerável de casos de Covis-19 na região de Ceilândia, e para evitar o ‘vai-e-vem’ de servidores que necessitam de transporte público, optou por emitir esta Ordem de Serviço, tendo com base os decretos expedidos pelo governador Ibaneis Rocha. “Fizemos esta Ordem de Serviço levando em consideração o aumento de casos de Covid-19 na Ceilândia, respaldado pelos decretos 41.841 e 41.853 que dá poderes ao gestor optar pelo regime de teletrabalho sem prejuízo dos serviços”, afirmou.

O secretário de Governo, José Humberto, também se pronunciou ao Agenda Capital, afirmando que o decreto geral nº 41.841 de 26 de fevereiro de 2021, combinado com o decreto nº 41.853 de 02 de março de 2021, instrui os gestores e chefes sobre o teletrabalho.

Entramos em contato com o secretário de Economia, André Clemente, porém até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta. O assunto ainda é polêmico por trazer dúvidas sobre o que de fato pode e o que não pode ser autorizado pelo gestor local em relação ao teletrabalho.

Da Redação do Agenda Capital

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here