De acordo com o Tribunal, eliminação de candidata autista em concurso exige motivação concreta.
Por Redação
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) uma candidata diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela concorre a uma vaga reservada a pessoas com deficiência para o cargo de enfermeira emergencista e havia sido eliminada do certame na etapa de avaliação biopsicossocial.
A candidata já havia avançado com sucesso pelas provas objetiva, discursiva e pelo teste de aptidão física. Contudo, a banca examinadora a excluiu por considerar o diagnóstico incompatível com as atribuições da função. Diante da desclassificação, a concorrente recorreu ao Poder Judiciário para assegurar sua continuidade na seleção.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, destacou que a eliminação de candidatos com deficiência requer motivação específica, concreta e individualizada. Segundo o magistrado, o parecer da comissão limitou-se a indicar características associadas ao TEA, sem demonstrar tecnicamente de que forma a condição impediria o desempenho das atividades de enfermagem emergencial, tornando o ato administrativo prematuro.
O colegiado salientou ainda que afastar a candidata do processo seletivo causaria dano de difícil reparação, pois o certame prosseguiria sem a sua participação. Em contrapartida, a manutenção provisória não gera prejuízos à administração pública e pode ser revista caso o mérito da ação seja julgado improcedente no futuro.
Com a reforma da decisão de primeira instância, o TJDFT confirmou a tutela de urgência e determinou que o CBMDF convoque a candidata para realizar as próximas etapas do concurso, dependendo de seu desempenho a cada fase, até o julgamento definitivo do processo.
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Da Redação do Agenda Capital




