Deputado Daniel Silveira: Foto: Reprodução

O parlamentar não poderá conceder entrevistas e frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados – Youtube, Facebook, Instagram e Twitter

Por Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado.

Silveira foi preso em fevereiro após divulgar vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.

O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.

Alexandre de Moraes também decidiu:

  • proibir visitas sem prévia autorização judicial;
  • proibir qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”;
  • proibir acesso a redes sociais pelo deputado ou pela assessoria dele;
  • proibir que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.

Com a decisão, Silveira poderá exercer o mandato na Câmara dos Deputados, nos termos do “Sistema de Deliberação Remota” (SDR) estabelecido pela Mesa Diretora, que permite votação e discussão à distância.

Silveira está proibido de receber visitas sem prévia autorização judicial, de ter qualquer forma de acesso ou contato com os investigados no Inquérito 4.828, que investiga a promoção de atos antidemocráticos, e no Inquérito 4781, que investiga o uso de fake news para atacar membros do Judiciário.

Também não poderá conceder entrevistas e frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados – Youtube, Facebook, Instagram e Twitter – como as demais.

O pedido da defesa era pela concessão da liberdade provisória, indeferido pelo relator. Alexandre de Moraes entendeu que não se faz mais necessária a preventiva podendo ser eficazmente substituída por outras medidas cautelares alternativas, apesar da gravidade das condutas e a periculosidade do deputado.

No despacho de hoje, Moraes reforçou que “os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira são gravíssimos” e lembrou que estes motivaram uma denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o parlamentar.

Decisão do relator
A decisão é tomada três dias depois de a prisão do deputado gerar desconforto no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na sessão de quinta-feira (11/3), o ministro Alexandre de Moraes decidiu adiar a análise do recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o deputado, para dar mais tempo à defesa para se manifestar.

O decano do Supremo, o ministro Marco Aurélio propôs que o Plenário avaliasse se a prisão preventiva de Daniel Silveira poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas. A seu ver, não há mais fundamento para manter Silveira preso, especialmente devido ao fato de ele ser deputado federal.

Alexandre de Moraes disse que iria avaliar monocraticamente o pedido de liberdade provisória e que a decisão não cabe ao Plenário, pois é prerrogativa do relator. Marco Aurélio argumentou que o assunto passou a ser de competência do colegiado.

“Posso propor que o tribunal afaste a prisão preventiva, ato que o próprio tribunal implementou, e substitua esse ato por cautelares diversas. A prisão já perdura por 25 dias. Não vejo mais razão para ela ser mantida”, disse o decano.

Alexandre apontou que a proposta era “um desrespeito ao relator”. “Se for assim, amanhã eu trago uma lista de processos em que quero me manifestar e submeto ao Plenário.” “Não estou desrespeitando o relator, ainda mais se o relator é um xerife”, respondeu o decano.

Da Redação do Agenda Capital e Agências

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