Ministro Alexandre de Moraes. Foto: reprodução

Por Redação 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, excluiu, em decisão divulgada nesta sexta-feira (25/11), os partidos PP e Republicanos de arcarem com a multa de R$ 22,9 milhões aplicada à coligação pela qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) concorreu à reeleição. O montante é uma penalização em resposta ao relatório apresentado pelo presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, que questiona o segundo turno eleitoral.

Segundo o documento assinado por Moraes, o Progressistas e o Republicanos afirmaram terem reconhecido o resultado e a validade das eleições de 2022, e a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, além de não terem sido consultados e não terem autorizado o ingresso pelo presidente do PL, em nome da coligação. Segundo as legendas, Valdemar Costa Neto se autointitulou “presidente da coligação”, o que não havia sido acordado com os demais partidos.

“Dessa forma, determino a exclusão de ambos os partidos políticos da presente ação, bem como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do Progressistas e do Republicanos, mantendo-se a condenação por litigância em má-fé única e integralmente em relação ao Partido Liberal”, diz Moraes, em sua decisão, fazendo assim, com que conste unicamente o Partido Liberal como autor da demanda.

Má-fé

Moraes negou, na última quarta-feira (23), o pedido do PL, partido de Jair Bolsonaro, para anular o segundo turno eleitoral que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como novo presidente do país. Além de negar o pedido, Moraes condenou a legenda a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões. A decisão se deu após a sigla apresentar, um dia antes, um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito. Por conta disso, o PL pedia que parte dos votos fosse anulada. O partido alegou que havia 279 mil urnas com problemas na disputa do segundo turno entre o presidente Bolsonaro e Lula, que venceu com 50,9% dos votos válidos.

O ministro ainda afirma, na decisão, que trata-se de um pedido “esdrúxulo e ilícito”, que atenta contra o Estado democrático de direito. “A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, segue no documento.

Com CB

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