O ministro Flávio Dino confirma direito de enfermeiros prescreverem medicamentos, inclusive em farmácias privadas. O TJDFT havia declarado a lei distrital que permitia a prescrição inconstitucional, mas a Câmara Legislativa recorreu à Suprema Corte
Por Delmo Menezes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ratificou a legalidade da prescrição de medicamentos por enfermeiros, inclusive para aquisição em farmácias privadas. A decisão ocorreu após recurso apresentado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), que defendeu a importância da medida para garantir atendimento à população.
Segundo o parlamentar, a possibilidade de prescrição por profissionais de enfermagem representa um avanço concreto no acesso à saúde. “Muitas vezes as pessoas chegam às unidades de saúde e não há médico para prescrever. E é uma atividade simples. Com os enfermeiros, elas terão a certeza de que poderão comprar o medicamento na farmácia privada, quando não houver na rede pública”, destacou Vianna.

“Essa vitória não é apenas da enfermagem, mas, sobretudo, da população do DF, que poderá contar com mais agilidade e eficiência nos atendimentos”, afirmou Vianna.
Histórico da disputa
A controvérsia teve início após a aprovação da lei distrital que autorizava enfermeiros a prescreverem medicamentos dentro dos limites de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A medida foi questionada judicialmente sob o argumento de que poderia extrapolar a competência dos profissionais e invadir atribuições privativas dos médicos.
Em primeira instância, a Justiça havia limitado a validade da norma, o que na prática restringia a atuação dos enfermeiros. A CLDF, por meio da atuação do deputado Jorge Vianna — que é enfermeiro de carreira —, recorreu ao STF para garantir a plena aplicação da lei.
Decisão do STF
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino considerou que a legislação local não fere normas federais e está em consonância com a legislação nacional que regula a enfermagem. Ele destacou que a prescrição por enfermeiros deve obedecer aos protocolos clínicos e às diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que assegura segurança e respaldo técnico à prática.
Com a ratificação do STF, fica consolidado o entendimento de que enfermeiros podem prescrever medicamentos não apenas na rede pública, mas também para aquisição em farmácias privadas, ampliando o acesso da população a tratamentos básicos.
Impacto para a saúde no DF
A decisão representa um passo importante para a valorização da enfermagem e para a ampliação da cobertura de saúde no Distrito Federal. Especialmente em regiões carentes de médicos, a medida deve garantir maior agilidade no atendimento, reduzindo filas e evitando atrasos em tratamentos de baixa complexidade.
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Da Redação do Agenda Capital





