O processo de revisão e atualização das Súmulas de Jurisprudência do TCDF teve início por meio dos Estudos Especiais de iniciativa da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento (COBGI) em cooperação com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex

Por Redação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou a edição de cinco novas Súmulas de Jurisprudência sobre o tema de pessoal (Decisão nº 58/2022). Os novos entendimentos do TCDF dizem respeito à aplicação de normas que tratam dos direitos dos servidores do Distrito Federal.  Entre os assuntos das súmulas aprovadas estão indenizações, utilização de licença-prêmio para contabilização de abono de permanência, acumulação remunerada de cargos públicos e contagem de tempo de inatividade para aposentadoria. As orientações estão disponíveis para consulta no site do SINJ-DF por meio do link  https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a30f49a8f4fc47f68c0cdae30021a7e0/Ato_da_Secretaria_das_Sess_es__23_12_2022.html . 

As novas súmulas, resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria, foram publicadas no Ato da Secretaria das Sessões de 23 dezembro de 2022. O processo de revisão e atualização das Súmulas de Jurisprudência do TCDF teve início por meio dos Estudos Especiais de iniciativa da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento (COBGI) em cooperação com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), responsável por conduzir os trabalhos técnicos necessários durante o processo. 

A publicação promoveu, ainda, o cancelamento de nove enunciados de súmulas que se encontravam superadas por inovações legislativas/normativas. Foram cancelados os enunciados nºs 04, 09, 10, 16, 23, 28, 32, 58 e 100 das Súmulas de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O processo garante o cumprimento da Resolução n. 312/18, que estabelece procedimentos de inclusão, de revisão, de restabelecimento ou de cancelamento de Súmula da Jurisprudência do TCDF. 

Veja a seguir as mudanças aprovadas pelas novas Súmulas de Jurisprudência. 

Súmula nº 110/2022: Indenização de transporte pela mudança de domicílio para outra unidade da Federação, em decorrência de passagem do militar para a inatividade. O Tribunal entendeu que cabe ao militar, beneficiário de indenização de transporte, o ônus da prova da efetiva mudança de domicílio para outra unidade da federação. 

Precedentes: Decisões n° 3619/2015, n° 3617/2015, n° 1155/2015, nº 357/2014 e nº 206/2014. 

Fundamento legal: Constituição Federal/1988: art. 70, parágrafo único e art. 70, II. 

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022. 

Súmula nº 111/2022: Licença prêmio por assiduidade (utilização de períodos não usufruídos para fins de abono de permanência. Conversão de licença-prêmio em pecúnia). O TCDF entendeu que as licenças-prêmio não gozadas, convertidas em pecúnia, computadas para fins de percepção do abono de permanência ou concessão de aposentadoria, deverão ser ressarcidas ao erário.  

Precedentes: Decisões n° 475/2021, n° 431/2021, n° 265/2021, n° 82/2021, n° 5110/2020 e n° 4371/2012. 

Fundamento legal: Lei Complementar distrital nº 840/2011: art. 142. 

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022.

Súmula nº 112/2022: Acumulação remunerada de cargos públicos (limite de jornadas de trabalho fixado pela administração. Compatibilidade de horários) O Tribunal de Contas do DF entendeu que é vedado à Administração fixar limite máximo de jornada de trabalho para o exercício cumulativo de cargos públicos, salvo previsão legal em sentido contrário, sendo indispensável a comprovação da compatibilidade de horários entre as respectivas jornadas de trabalho. 

Precedentes: Decisões nº 818/2022, nº 454/2022, nº 4813/2020, nº 3408/2019 e nº 462/2014.  

Fundamentos legais: Constituição Federal/1988: art. 37, XVI; Lei Complementar distrital nº 840/2011: art. 46, § 3º e ARE 1246685 RG – STF, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2020, Repercussão Geral – Tema 1081 – DJe-102, publicado em 28-04-2020. 

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022. 

Súmula nº 113/2022: Acumulação remunerada de cargos públicos (Compatibilidade de horários. Sobreposição de jornadas e intervalo de deslocamento, alimentação e descanso). O TCDF entendeu que a compatibilidade de horários necessária para tornar legal a acumulação de cargos públicos pressupõe ausência de sobreposições de jornadas de trabalho do servidor, considerando, ainda, tempo mínimo para deslocamentos, alimentação e descanso, que lhe permita estar mental e fisicamente apto ao desempenho de sua função.  

Precedentes: Decisões nº 1204/2022, nº 4344/2020, nº 4460/2014, nº 1581/2014 e nº 5074/2013.  

Fundamento legal: Constituição Federal/1988: art. 37, XVI. 

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022. 

Súmula nº 114/2022: Contagem de tempo de inatividade para nova aposentadoriaO Tribunal de Contas do Distrito Federal entendeu que não é possível, nos termos do § 10 do art. 40 da CF/88 e à luz dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e da solidariedade, a contagem do tempo de inatividade posterior à EC nº 20/1998 para nova aposentadoria, ainda que tenha havido contribuição do servidor inativo.  

Precedentes: Decisões nº 2568/2017, nº 257/2015, nº 3063/2014, nº 696/2013 e nº 1081/2011.  

Fundamentos legais: Constituição Federal/1988: art. 40, caput e § 10; Emenda Constitucional nº 20/1998; Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Complementar distrital nº 769/2008: art. 5º, I. 

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022. 

Fonte: TCDF

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