Montagem: Agenda Capital

Por Adriano Paulino

O Ministério da Saúde (MS) é o responsável pela aquisição do medicamento Fingolimode 0,5mg e distribuição para os estados e DF. Este medicamento é essencial para o tratamento da Esclerose Múltipla e atualmente cerca de 24.000 mil pacientes em todo o país são beneficiados para o tratamento da doença.

Fingolimode é uma nova classe de medicamento que atua no sistema imune, indicado para reduzir a progressão da doença. O fármaco não cura a Esclerose Múltipla, mas ajuda a reduzir o número de recidivas que ocorrem e diminui o acúmulo de problemas médicos. Atinge aproximadamente 24 mil pessoas no Brasil, principalmente entre os 18 e 55 anos, segundo estimativas recentes do Ministério da Saúde.

Este medicamento vinha sendo adquirido pelo MS através de inexigibilidade de licitação, pois apenas a empresa NOVARTIS fabricava. Posteriormente a farmacêutica EMS S/A adquiriu o registro sanitário na ANVISA e também passou a fornecer o Fingolimode.

Desde 2017 o Ministério da Saúde vem enfrentando problemas para a aquisição desse medicamento, em razão das duas empresas (Novartis e EMS) possuírem registros válidos junto a ANVISA para o fornecimento do Fingolimode.

Ocorre que a NOVARTIS requereu o direito de Patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que lhe foi expedida em 11 de julho de 2017 (Carta Patente nº PI 0409250-3), para fabricação e comercialização do medicamento.

No último processo de aquisição realizado para a compra do Fingolimode, a empresa EMS venceu o pregão nº 80/2017, porém em virtude da Carta Patente nº PI 0409250-3 concedida a NOVARTIS, o Ministério foi obrigado a declarar vencedora a referida empresa, desclassificando a concorrente.

Em 16 de abril de 2018, o Desembargador Federal Kassio Marques, do TRF 1ª Região, suspendeu a decisão proferida pelo Pregoeiro do Ministério da Saúde (pregão 80/2017 – processo 25000.407037/2017-42), na qual a EMS foi desclassificada desse certame. Na decisão, o magistrado determina que as contrarrazões apresentadas pela EMS, sejam analisadas pelo setor técnico do Ministério da Saúde.

Disputa judicial

A EMS que até então fornecia o medicamento para o Ministério da Saúde, ficou impossibilitada devido à Carta Patente concedida pelo INPI a NOVARTIS, gerando conflito e insegurança jurídica para aquisição do medicamento.

Pacientes são os mais afetados

Devido a disputa jurídica, o verdadeiro prejudicado é o paciente, que deve ficar sem o medicamento tão necessário para reduzir a progressão da doença, até o desfecho do imbróglio jurídico. Atualmente cerca de 2.200 pacientes aguardam pelo medicamento.

Como sempre, o interesse maior da indústria farmacêutica é resguardar seu mercado ao invés de ter um olhar voltado para os mais necessitados, que nesta briga tornam-se vulneráveis e desprotegidos de seus direitos assegurados pela Constituição Brasileira – “Todo cidadão tem direito a Saúde“.

Até que se resolva o impasse dessa nova aquisição, como ficará o tratamento dos pacientes, e quem se responsabilizará pelos prejuízos causados pela falta do medicamento?

Com a palavra as autoridades competentes!

Da Redação do Agenda Capital

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