De acordo com os denunciantes, o edital do 43º Exame de Ordem é claro ao proibir a cobrança de conteúdos divulgados posteriormente à sua publicação.
Por Redação
Milhares de candidatos que prestaram a prova prático-profissional de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado, realizado em 15 de junho de 2025, denunciaram ao Ministério Público Federal uma possível irregularidade grave na condução do certame. A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação e correção da prova, utilizou como referência o Tema 144 do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado apenas em maio deste ano, ou seja, após a publicação do edital, contrariando as regras expressas do exame.
De acordo com os denunciantes, o edital do 43º Exame de Ordem é claro ao proibir a cobrança de conteúdos divulgados posteriormente à sua publicação. A adoção do referido tema como base para o espelho de correção da prova de Direito do Trabalho teria prejudicado milhares de examinandos que se prepararam de acordo com o conteúdo vigente até a data limite fixada pelo edital.
A peça processual exigida na prova foi a Exceção de Pré-Executividade, instrumento jurídico sem previsão legal expressa e de aplicação não pacificada nos tribunais superiores, especialmente na Justiça do Trabalho. Segundo os candidatos, isso fere diretamente o item 4.2.6.1 do edital, que determina que a identificação da peça deve estar fundamentada em dispositivos legais, súmulas ou jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores – critérios que, segundo especialistas, não são atendidos pela peça cobrada.
“Essa cobrança viola princípios fundamentais como a legalidade, segurança jurídica, isonomia e o direito ao livre exercício da profissão, garantido pela Constituição”, afirma Daniel, um dos representantes do movimento.
A situação resultou em uma representação formal ao Ministério Público Federal, solicitando a instauração de procedimento investigatório contra a FGV e a OAB, além de medidas corretivas como a atribuição de pontuação integral a todos os candidatos da área ou, alternativamente, a reaplicação da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.
Mobilização Nacional
Além da atuação junto ao MPF, candidatos de diversos estados se organizaram e formaram uma comissão nacional para atuação coordenada. O grupo tem orientado e apoiado candidatos interessados em ajuizar Mandados de Segurança Individuais e Coletivos, com base nas ilegalidades apontadas. A mobilização conta ainda com o apoio de advogados e professores de Direito que alertam para os riscos da desvirtuação do certame.
“Quando a banca corrige a prova com base em jurisprudência nova, publicada após o edital, ela quebra a isonomia e atenta contra a boa-fé dos candidatos. O exame deve ser previsível e transparente”, explica o professor de Direito Constitucional Daniel Lopes.
A OAB, como entidade pública com função delegada, está submetida aos princípios da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), o que inclui a obrigação de observar fielmente o edital publicado.
Pedidos ao MPF
- Na representação protocolada, os candidatos requerem que o Ministério Público Federal:
- Apure a legalidade do uso do Tema 144 como critério de correção da prova;
- Solicite explicações formais à OAB e à FGV;
- Recomende a atribuição de pontuação integral da peça aos candidatos da área de Direito do Trabalho;
- Subsidiariamente, recomende a reaplicação da prova prático-profissional, assegurando a isonomia entre os candidatos.
Procuradas pela reportagem, a OAB e a FGV ainda não se manifestaram oficialmente sobre as denúncias.
Enquanto isso, a mobilização nas redes sociais e nos grupos de estudo continua crescendo. Para muitos candidatos, a atuação das instituições públicas será decisiva para garantir transparência e justiça no exame que representa a principal porta de entrada para o exercício da advocacia no Brasil.
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Da Redação do Agenda Capital








