Foto Carlos Gandra / CLDF

Por Redação

A Câmara Legislativa do DF deu um passo para facilitar o processo de parcerias entre entidades da sociedade civil que atuam em diversas áreas e o governo do Distrito Federal. Foi aprovado, nesta terça-feira (10), em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 689/2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei 4.081/2008, estabelecendo critérios para qualificar entidades como Organizações Sociais no âmbito do DF.

Organização Social é definida como a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à educação, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde, assistência social e ao desporto.

Segundo o GDF, a proposição “é fruto da constatação da dificuldade para as entidades privadas sem fins lucrativos se qualificarem como Organização Social, em razão das exigências da legislação vigente, que, em muito, diferem das leis existentes nos demais entes federados”.

Com informações da CLDF

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