O entendimento foi fixado pela turma ao julgar ação proposta por empresa de turismo que atua na compra e venda de milhas e que emitiu bilhetes para seus clientes utilizando o programa de milhagem de uma companhia aérea internacional.

Para o STJ, a decisão garante às companhias aéreas autonomia para definir as regras de seus programas de fidelidade

Por Delmo Menezes

Em uma decisão histórica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas podem proibir a venda de milhas aéreas acumuladas em programas de fidelidade. A decisão abre caminho para que as empresas definam as regras de uso de seus programas de milhagem, restringindo, se assim desejarem, a comercialização desses pontos entre clientes.

No caso analisado pelo STJ, uma empresa de turismo que comprava e vendia milhas aéreas teve bilhetes emitidos para seus clientes cancelados pela companhia aérea por violação do regulamento do programa de fidelidade, que proibia a venda de milhas. A empresa de turismo então entrou com ação judicial contra a companhia aérea, pedindo indenização por danos materiais e morais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu ganho de causa à empresa de turismo, condenando a companhia aérea a pagar indenização. No entanto, o STJ reformou a decisão do TJSP e entendeu que a companhia aérea agiu de forma legítima ao cancelar os bilhetes e que a cláusula que proíbe a venda de milhas não é abusiva.

Relator do recurso especial da companhia aérea, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que, no Brasil, os programas de milhagens não possuem regulamento legal próprio. Entretanto, por configurar uma relação de consumo entre empresa aérea e cliente, observou, devem ser aplicadas ao tema as regras gerais dos contratos e das obrigações trazidas pelo Código Civil, além das previsões do CDC.

Decisão garante autonomia às empresas e protege consumidores

Para o STJ, a decisão garante às companhias aéreas autonomia para definir as regras de seus programas de fidelidade, desde que as regras estejam claras e sejam do conhecimento dos clientes. A Corte também entendeu que a proibição da venda de milhas não viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as milhas são um benefício gratuito concedido pelas empresas aos seus clientes mais fiéis, e não um direito adquirido.

Clientes ainda podem trocar de programa de fidelidade

A decisão do STJ não significa que os clientes não possam mais usar suas milhas para comprar passagens aéreas ou outros produtos e serviços. As milhas ainda podem ser utilizadas de acordo com as regras do programa de fidelidade da companhia aérea.

No entanto, a decisão do STJ abre caminho para que as companhias aéreas restrinjam ainda mais a forma como as milhas podem ser utilizadas. É importante que os clientes fiquem atentos às regras dos programas de fidelidade que utilizam e busquem programas que ofereçam as melhores condições para suas necessidades.

A decisão do STJ ainda pode ser alvo de recurso

É importante ressaltar que a decisão da Terceira Turma do STJ ainda pode ser alvo de recurso. Se a decisão for confirmada pelas instâncias superiores, ela terá um impacto significativo no mercado de programas de fidelidade no Brasil.

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Da Redação do Agenda Capital

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