O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) entrou na Justiça contra a exigência de dedicação exclusiva para ingresso no quadro de oficiais médicos do Corpo Militar de Bombeiros do Distrito Federal.

Para tanto, a assessoria jurídica ajuizou Mandado de Segurança para invalidar a exigência de apresentação da declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, cuja apresentação é exigida no ato convocação para posse no cargo, como prevê o inciso XII do item 17.2 do Edital Normativo n° 001 de 01 de julho de 2016, que institui regras para o concurso.

O Sindicato informa ainda que tem envidado esforços a fim de obter decisão liminar favorável junto ao Judiciário como objetivo de evitar que os profissionais percam o interesse de participar do concurso, que oferece 20 vagas para médico no posto de 2º tenente do quadro de oficiais bombeiros militares combatentes, para o qual a remuneração é de R$ 11.654,95, já incluídas as gratificações.

Sindicato ajuíza ações por gratificação de titulação
Os ocupantes de cargos privativos de médico nos quadros do serviço público do Distrito Federal, que não estão recebendo a gratificação de titulação, se ainda não o fizeram, devem procurar o Departamento Jurídico do SindMédico-DF para ajuizamento de ação.
O interessado deve agendar atendimento no plantão da assessoria jurídica, pelo telefone 3244-1998, e levar ao atendimento cópias de documento de identidade e CPF; do requerimento de concessão da gratificação devidamente protocolado, dos certificados que fundamentam a concessão e do último contracheque.

Da Redação com informações do Sindmédico

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here