Tribunal de Contas do DF. Foto: Reprodução

Por Redação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) vai enviar a todos os órgãos públicos sob sua jurisdição uma lista de condutas proibidas em ano eleitoral. A medida está prevista na Decisão 2000/2018 da Corte.  O levantamento das vedações foi realizado pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação eleitoral vigente. A divulgação tem como objetivo informar os agentes públicos e prevenir a ocorrência de irregularidades.

Além das proibições previstas na LRF e nas normas eleitorais, o Tribunal também incluiu, no informativo, esclarecimentos detalhados do Tribunal sobre o art. 42 da LRF.  Esse artigo proíbe ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos últimos oito meses do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.

Veja, abaixo, a lista das orientações:

OBS.: AGENTE PÚBLICO é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 1º).

Da Redação com informações do TCDF

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