A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 24 de janeiro, a condenação da Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin pela oferta do curso de Tecnólogo em Rede de Computadores sem o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá indenizar os estudantes pelos danos materiais sofridos em razão do atraso na entrega dos diplomas. O valor das indenizações ainda será definido pela Justiça.

A ação foi ajuizada a partir de reclamações enviadas por consumidores à Prodecon. A instituição havia feito o pedido de reconhecimento do curso junto ao MEC fora do prazo, o que impediu que os estudantes recebessem os diplomas. A sentença da 3° Vara Cível de Taguatinga reconheceu que a prática é abusiva e prejudicial aos consumidores.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, “a faculdade procedeu de forma temerária. Além do atraso no pedido de reconhecimento, houve incidentes questionáveis e reprováveis, com indícios de fraudes na emissão de certificados de conclusão de cursos de pós-graduação, o que levou o MEC a punir administrativamente a instituição de ensino.”

Da Redação com informações do MPDFT

Delmo Menezes
Gestor público, jornalista, secretário executivo, teólogo e especialista em relações institucionais. Observador atento da política local e nacional, com experiência e participação política.

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