Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília

Portaria estabeleceu os períodos dos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores do GDF, que ocorrem entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024

Por Redação 

O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu, nesta quarta-feira (20/9), as diretrizes para o recesso de Natal e réveillon dos servidores públicos do Distrito Federal. Os períodos abrangem o fim deste ano e o início de 2024.

Segundo a Portaria nº 603/23, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), o recesso de Natal ocorre entre 26 a 29 de dezembro; já o de ano novo, entre 2 a 5 de janeiro de 2024. No entanto, os servidores deverão compensar a folga, o que pode ser feito a partir do momento em que a portaria entrar em vigor.

A portaria também estabelece que os servidores deverão se dividir em duas equipes para que haja um revezamento nos dois períodos, a fim de garantir o atendimento ao público e a prestação de serviços na capital.

A exceção a essa regra são autoridades máximas e órgãos que prestam serviços ou atuam com escalas ininterruptas de plantão ou revezamento. Esses podem ajustar o recesso da forma que melhor lhes atender. Em todos os casos, o controle da frequência deve ser feito pela chefia direta do servidor.

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Com CB/DODF

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