Ceilândia-DF. Foto: Reprodução

O retorno das atividades econômicas da cidade como shoppings, bares, restaurantes, entre outros segmentos, passa a valer a partir de segunda-feira (20/7)

Por Redação*

Decreto publicado nesta sexta-feira (17/7) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) permite o retorno das atividades econômicas não essenciais nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, respeitados os protocolos, as restrições e medidas de segurança.

Os estabelecimentos estavam fechados desde o último dia 9, após ser publicado o Decreto nº40.961, que proíbe o funcionamento de atividades não essenciais nas três regiões. Na ocasião, o texto suspendeu por tempo indeterminado a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Restringiu ainda o funcionamento de cinemas, teatros, academias, museus, parques, boates e casas noturnas.

Centro de Ceilândia. Foto: Reprodução

Carreata
A revogação das restrições, que ainda valerão no fim de semana, foi publicada um dia após empresários e comerciantes de Ceilândia saírem em carreata pelas ruas da cidade. A manifestação pedia a reabertura do comércio local.

Ceilândia é a cidade mais populosa do DF, com quase 500 mil habitantes. Em 1º de abril, a região administrativa tinha três infectados pelo coronavírus. Quinze dias depois, esse número subiu para 21 e, depois disso, o aumento foi exponencial. Os casos explodiram e fizeram com que o GDF editasse um decreto que funciona como um pré-lockdown na localidade.

*Com informações do GDF e Metrópoles

*Da Redação com informações do GDF e Metrópoles

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