Por Delmo Menezes
Foi publicado no Diários Oficial do DF (DODF), a Lei nº 6.725, de autoria do deputado Iolando Almeida (PSC), que trata da regulamentação da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2109 – Lei da Liberdade Econômica de atividade de baixo risco.
De acordo com a lei, os atos públicos de liberação das atividades de baixo risco ficam restritos à competência do Distrito Federal. É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, exercer as atividades elencadas no Anexo Único, sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.
Segundo a nova lei, a dispensa de vistoria por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF para obtenção de licença de funcionamento não acarreta de forma automática a regularização da edificação ou área de risco nas questões de segurança contra incêndio e pânico, ficando o proprietário ou responsável pelo uso, seja pessoa física ou jurídica, obrigado a realizar a instalação e manutenção dos itens de segurança previstos no Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000, e nas normas técnicas do CBMDF, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas, por meio de inspeção de fiscalização ou denúncia.
Veja a lei na íntegra no Diário Oficial do DF
Lei nº 6725 que regulamenta atividades de baixo riscoHavendo ato do Poder Executivo federal ou lei distrital sobre a classificação de atividades de baixo risco, eles serão complementares ao rol do Anexo Único.
Da Redação do Agenda Capital