Alexandre de Moraes e Elon Musk. Reprodução.

De acordo com especialistas, a intimação via rede social pode ser ilegal e acende o debate jurídico no país

Por Redação

BRASÍLIA – A recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de intimar o bilionário Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), por meio da própria plataforma, gerou controvérsia entre especialistas em direito. Juristas ouvidos pelo Estadão consideram a medida atípica e possivelmente ilegal, ressaltando que o procedimento correto para notificar um cidadão estrangeiro deveria ser por carta rogatória, um instrumento formal usado para comunicação entre autoridades judiciais de diferentes países.

Em uma publicação direta no X, Moraes determinou que Musk informe, dentro de 24 horas, quem será o novo representante da plataforma no Brasil. Caso a exigência não seja cumprida, o ministro sinalizou a possibilidade de suspensão das atividades da rede social no país.

Para o advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão André Marsiglia, a intimação feita por Moraes carece de validade jurídica. “Essa intimação tem que ser feita, ainda que no estrangeiro, por meio de carta rogatória e os instrumentos processuais necessários para que eles recebam lá pessoalmente este pedido”, afirmou Marsiglia, enfatizando que qualquer ação baseada em uma intimação considerada nula, como a realizada pelo X, seria ilegal.

A questão levanta um debate sobre a legalidade de uma possível suspensão da rede social. Marsiglia alerta que, caso a plataforma seja suspensa sem uma notificação válida, a medida poderá ser contestada judicialmente. Ele também destacou que, apesar das dificuldades em notificar Musk de forma convencional, o STF deveria insistir nos procedimentos formais.

A decisão de Moraes também foi criticada por Ludgero Liberato, especialista em direito processual, que ressaltou a falta de garantias de que Musk tenha efetivamente recebido a intimação. “É preciso que haja certeza inequívoca de que a pessoa recebeu, e de que a pessoa que está do lado de lá é a pessoa com a qual você está tratando. A intimação pelo Twitter não assegura, de forma cabal, que Elon Musk vai ter ciência disso”, ponderou Liberato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em situações semelhantes, considerando inválida a citação por redes sociais. Em um julgamento recente, a Terceira Turma da Corte reafirmou que, embora o uso de aplicativos como WhatsApp tenha algum respaldo em tribunais brasileiros, a citação por redes sociais não tem base legal. A ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso, reforçou que o Código de Processo Civil prevê a citação por edital quando o réu não pode ser encontrado pessoalmente, indicando que outras formas de notificação devem seguir procedimentos estritamente formais.

Thiago Pádua, especialista em direito constitucional, observou que, embora o STJ tenha rejeitado a citação por redes sociais, a decisão final sobre o assunto cabe ao STF, que poderia mudar a orientação jurisprudencial. Contudo, ele adverte que tal mudança poderia criar uma grande insegurança jurídica no país.

O caso coloca em evidência a tensão entre o poder judiciário brasileiro e as grandes plataformas digitais, além de destacar os desafios de aplicar normas processuais tradicionais em um mundo cada vez mais digitalizado. A decisão final sobre a validade da intimação e as possíveis consequências para a rede social e seu proprietário ainda estão em aberto, aguardando o desenrolar dos acontecimentos e possíveis novas deliberações judiciais.

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Da Redação do Agenda Capital

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