Deputado Jean Wyllys. Foto: Reprodução.

Por Redação

A juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília negou pedido indenizatório formulado pelo Deputado Federal Jean Wyllys contra o jornal Estado de São Paulo e dois jornalistas do veículo. Na ação, o parlamentar afirmou ter sido vítima de matéria difamatória envolvendo a Lei Rouanet.

De acordo com o deputado, os jornalistas divulgaram informação manipulada no Estadão, versão on-line, na qual o acusaram de usar de tráfico de influência para obter benefício da Lei Rouanet em produção cinematográfica. Sustentou que tentou manter contato com eles para informar a versão correta dos fatos, no entanto, não obteve êxito. Alegou que tal conduta lhe causou danos morais, gerando constrangimento público e sofrimento psíquico.

Em contestação, os réus negaram a acusação. Alegaram, preliminarmente, que o réu não manteve contato prévio com eles, no intuito de discutir acerca da suposta incorreção da notícia veiculada, não os notificando extrajudicialmente. No mérito, defenderam o direito à livre informação e expressão. Afirmaram que a publicação jornalística foi baseada em informações públicas disponibilizadas no site do Ministério Público Federal, que não há obrigação por parte do jornal de realizar contraditório prévio e que a matéria informou apenas a existência de investigação em face do autor, o que não caracteriza a existência de fato ilícito.

Ao negar o pedido indenizatório, a magistrada destacou na sentença: “Há de se ter claro que o direito à expressão somente pode ser excepcionado quando vier a, intencionalmente, afetar a honra da pessoa, uma vez que as informações são de interesse geral. Nesse diapasão, não vislumbro ofensa ao autor hábil a justificar a procedência do pedido, isso porque os réus se limitaram a divulgar investigação oficial e pública, não acobertada pelo sigilo, que se reportava a supostas irregularidades na conduta do deputado, o que não denegria sua imagem, já que este ainda teria possibilidade de se manifestar na referida investigação”.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

Da Redação com informações do TJDFT

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