Por Redação

O juiz da Vara Criminal de Águas Claras julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou cinco acusados de participarem em organização criminosa que fraudava concursos públicos, crimes previstos nos artigos 2º, caput, e § 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013, e 311-A, inciso I, do Código Penal.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia, na qual narrou que após comunicação à Polícia Civil sobre a venda de vagas no certame do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi deflagrada a Operação Panoptes, com objetivo de apurar a atuação de organização criminosa especializada em fraudes a concursos públicos, que teria constatado o envolvimento dos condenados e outros acusados.

Os réus apresentaram defesas e argumentaram justificando suas absolvições. Ao julgar parcialmente procedente a denúncia, o magistrado fixou as penas da seguinte forma: André Luís dos Santos Pereira foi condenado a 3 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, alem de 20 dias multa, no valor de  1/10 do salário mínimo da época dos fatos; Antonio Alves Filho, 8 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime fechado, mais 33 dias-multa; Weverson Vinícius da Silva, 6 anos, 9 meses e 27 dias de reclusão, regime fechado, e 20 dias multa; Ricardo Silva do Nascimento 10 anos, 3 meses e 27 dias de reclusão, regime fechado, mais 38 dias-multa; e, Edney de Oliveira santos, reclusão de 6 anos, 5 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, mais 20  dias-multa.

Os acusados também foram condenados a reparar danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão. Por fim, o juiz determinou a perda da função pública de Ricardo Silva do Nascimento, que era servidor da Fundação Universidade de Brasília, e proibiu todos os condenados de exercerem função ou cargo público pelo prazo de 8 anos após o cumprimento das respectivas penas.

Os réus Alda Maria de Oliveira Gomes e Natal José de Lima foram absolvidos por falta de provas. O acusado Milson Iran da Silva teve a ação penal trancada por decisão deste Tribunal em sede de Habeas Corpus.

Da Redação com informações do TJDFT

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