O juiz da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre entendeu que a intervenção é abusiva porque bastava o GDF pagar o que devia ao ICTDF
Por Isadora Teixeira
A Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), suspendeu a intervenção do Governo do Distrito Federal (GDF) no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF).
A decisão referente ao DF saiu no Rio Grande do Sul porque é na Corte estadual que tramita o processo de recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), responsável por seis hospitais, incluindo o ICTDF.
O juiz de direito Gilberto Schäfer deferiu, nesse sábado (16/12), tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 486, da última quarta-feira (13/12), por meio da qual a Secretaria de Saúde do DF ordenou a imediata intervenção pública e requisição de todos os bens e funcionários do ICTDF.
Na decisão que atende o pedido da FUC, o juiz considerou que houve abusividade, ilegalidade e contrariedade de princípios basilares na intervenção, uma vez que o próprio GDF deveria pelo menos R$ 25,4 milhões ao ICTDF.
“Portanto, a destituição dos gestores da Fundação Universitária de Cardiologia por meio de administrativo plasmado na portaria, sem observância das hipóteses taxativas acima elencadas se revela ilegítima e abusiva do ponto de vista do Direito de Recuperação”, escreveu Schäfer.
Para o magistrado, a intervenção do GDF caracteriza-se como “um tiro de canhão, quando bastava uma funda”, uma vez que o ICTDF poderia manter os serviços caso o governo distrital pagasse o que devia.
Em ofício enviado ao GDF no dia 12 de dezembro, o superintendente do ICTDF, Gislei Moraes de Oliveira, chegou a cobrar os valores devidos. No dia seguinte, o governo publicou a intervenção. “Daquele que é causador da crise, espera-se o pagamento”, enfatizou Schäfer.
Segundo o magistrado, “há comportamento contraditório” do GDF ao não realizar os pagamentos, participar da negociação dando a entender que quitaria a dívida e utilizar as informações repassadas pelo ICTDF para, “em deslealdade”, se apropriar dos bens.
O juiz entendeu que há risco de grave dano porque a unidade de Brasília “é a mais importante em termos de receita bruta e sem ela as recuperadas perderão o poder de barganha perante seus credores” durante o processo de recuperação judicial. Schäfer fixou em R$ 50 mil a multa para cada ato que afronta a decisão judicial.
O magistrado também determinou que a Secretaria de Saúde do DF pague R$ 16,9 milhões ao ICTDF no prazo de 48 horas para possibilitar a retomada de todos os atendimentos do instituto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A coluna acionou a Secretaria de Saúde do DF e aguarda retorno.
Portaria
O GDF decretou intervenção no ICTDF após a gestão do instituto informar a suspensão imediata de todos os procedimentos eletivos invasivos que demandam insumos para o transplante de coração e rim por falta de insumos, bem como os procedimentos de transplante de medula óssea e a recusa de recebimento de órgãos para transplantes e a interrupção de procedimentos essenciais.
O instituto é responsável por 85% dos serviços de cardiologia e transplantes da capital do país. Em relação aos pacientes cardiopatas pediátricos de alta complexidade, o ICTDF faz 100% dos atendimentos.
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Da Redação com Informações do Metrópoles