Abertura de bares e reastaurantes motivou as pessoas a saírem de casa e se exporem ao vírus (foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Decisão derruba liminar que pedia volta do lockdown no DF 

Por Redação 

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1) autoriza o funcionamento do comércio e serviços considerados não essenciais no Distrito Federal. A medida anula uma liminar que determinava o fechamento dos estabelecimentos a partir desta quinta-feira ( 1º).

Seguem valendo as restrições no horário de funcionamento de bares, restaurantes, comércio e eventos, e o toque de recolher, das 22h às 5h. A decisão, assinada pela desembargadora Ângela Catão, atende a um recurso do Governo do Distrito Federal contra a suspensão do decreto que flexibilizou as medidas de restrição na capital.

Com a determinação, segue valendo a norma que permitiu a reabertura das lojas e a realização de eventos desde segunda-feira (29).

Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que “o estabelecimento de condicionantes, pela esfera judicial, para implementação de políticas públicas configura indevida valoração dos bens jurídicos em conflito”. Ainda de acordo com a juíza, “medidas emergenciais, que visam evitar o colapso do sistema de saúde nacional e assegurar a preservação de vidas, já estão trazendo consequências extremamente danosas sobre a economia”.

Entenda o caso

Após um mês de suspensão, serviços e comércios considerados não essenciais tiveram atividades retomadas na segunda-feira (29), com limites de horário definidos para cada categoria. Durante o período de restrição, apenas estabelecimentos como supermercados e hospitais e clínicas podiam funcionar.

No dia seguinte, na noite de terça-feira (30), uma decisão publicada pela juíza Katia Balbino de Carvalho Ferreira, do TRF1, determinava que o governo voltasse a suspender as atividades não essenciais, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

Na liminar, a magistrada defendeu que os espaços deveriam ficar fechados “até que a ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] Covid-19 da rede pública, esteja entre 80% a 85% de sua capacidade de lotação, e, concomitantemente, a lista de espera de leitos UTI COVID-19 da rede pública esteja com menos de 100 pacientes.

Nesta semana, a capital tem manteve mais de 200 pessoas na fila por um leito de UTI, e a ocupação das vagas na rede pública e particular passam de 96%.

Recurso

Na manhã desta quarta-feira (31), o governo do DF recorreu ao TRF-1, pedindo que a anulação da liminar. De acordo com a decisão, a Procuradoria-Geral do DF alegou que a medida “fundamentou em premissas como a falta de leitos e a necessidade de fortalecimento das políticas de isolamento social, ingerindo-se indevidamente no espaço de competências constitucionalmente reservado ao Poder Executivo”.

A decisão foi publicada na tarde desta quarta. Ao analisar o recurso, a desembargadora Ângela Catão citou que a volta do fechamento do serviço e comércio “dificulta o planejamento que compete ao Distrito Federal para a retomada controlada das atividades econômicas, com prejuízo – inclusive à própria saúde – da população mais vulnerável, que, no mais das vezes, não possui reserva financeira”.

Com G1

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