ICTDF

Niwton Carpes da Silva, desembargador do TJRS, atendeu a pedido do GDF e manteve intervenção do governo local no Instituto de Cardiologia

Por Redação

O embate entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) ganhou um novo capítulo com a recente decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Niwton Carpes da Silva. Na noite da última terça-feira (19/12), o desembargador suspendeu a liminar que impedia a intervenção do GDF no ICTDF, permitindo ao governo local manter a intervenção administrativa no Instituto.

A intervenção, determinada pelo GDF em 13 de dezembro, foi contestada judicialmente, mas a decisão de Niwton Carpes da Silva atendeu ao pedido do GDF. O ICTDF é responsável por uma parcela significativa dos serviços de cardiologia e transplantes na Capital Federal, atendendo a 85% dessas demandas, além de cuidar exclusivamente dos pacientes cardiopatas pediátricos de alta complexidade. Em relação aos pacientes cardiopatas pediátricos de alta complexidade, o ICTDF cuida de 100% dos atendimentos.

O embate judicial teve início com a decisão do juiz da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, Gilberto Schäfer, que deferiu tutela de urgência suspendendo os efeitos da intervenção pública determinada pela Secretaria de Saúde do DF. No entanto, a suspensão foi revogada pelo desembargador Niwton Silva, respaldando o argumento do GDF de que a continuidade dos serviços de saúde pública essenciais está em risco sem a intervenção no ICTDF. O governo local alegou que, sem o atendimento no instituto, haveria a “morte de incontáveis usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Niwton Silva fundamentou sua decisão na prevalência do interesse público em fornecer serviços de saúde à população sobre interesses privados e patrimoniais. O embate jurídico, que envolve também a recuperação judicial da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), responsável por seis hospitais, incluindo o ICTDF, tem gerado repercussão em nível nacional, dado o impacto direto na prestação de serviços de saúde na Capital Federal.

Entenda o caso

No último sábado (16/12), o juiz da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, Gilberto Schäfer, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 486, da última quarta-feira (13/12), por meio da qual a Secretaria de Saúde do DF ordenou a imediata intervenção pública e requisição de todos os bens e funcionários do ICTDF.

Uma força de trabalho foi criada para gerir o instituto. O Presidente do GT-INTERV e Primeiro Interventor será o médico Rodrigo de Sousa Conti, que atualmente exerce o cargo de Diretor de Atenção à Saúde do IGESDF. Para o cargo de Vice-presidente do GT-INTERV e Segundo Interventor foi nomeado o Dr. Marcus Antonio Costa, que está no comando do Complexo Regulador do DF.

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Da Redação do Agenda Capital

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