Raimundo Ribeiro - Advogado, ex-secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF e ex-deputado distrital.

O MP não confia nele mesmo? Quem pode julgar e punir os que abusam é o Judiciário. O Judiciário não confia no próprio poder Judiciário?

Por Raimundo Ribeiro* 

A Associação dos Procuradores divulgou nota afirmando que a lei de Abuso de Autoridade, aprovada recentemente e pendente de sanção presidencial, impossibilitaria a Lava Jato, e por extensão o combate à corrupção. A nota é mais uma tentativa de enganar a sociedade manipulando os fatos, senão vejamos:

Induvidoso que uma aliança adúltera foi celebrada entre as “bandas podres” da mídia e do MP, resultando daí, até julho/18(levantamento feito pelo Estadão) em 1.729 operações espetaculosas e midiáticas, das quais apenas 27% se tornaram inquérito, denúncia ou julgamento; Os 73% restantes caíram no esquecimento e seus acusados tiveram suas vidas destruídas, se tornando meros zumbis. Segundo os “justiceiros”, esse saldo fúnebre se trata de efeito colateral. Não se pode esquecer o assassinato do reitor Cancellier cujo cadáver continua insepulto e seus autores livres, leves e soltos;

Com a divulgação das mensagens indecentes (para ser no mínimo elegante) trocadas entre os procuradores e o então juiz (minúsculo mesmo) Sergio Moro, a máscara caiu e o Brasil pode tomar conhecimento de que o combate à corrupção era apenas uma cortina de fumaça para a prática de crimes (incluindo a corrupção dos processos judiciais, e o enriquecimento de alguns com “palestras” traficando influência em razão do prestígio popular emprestado ao combate à corrupção);

A suposta punição aos corruptos atingiu também as próprias empresas, desempregando 350.000 trabalhadores e liquidando as empresas deixando um vácuo que está sendo preenchido por empresas estrangeiras. Mas esse tópico será abordado noutro artigo;

Voltemos ao tema em comento: A lei de Abuso de Autoridade pune apenas quem comete abusos. Alguém desconhece que abusos são praticados, principalmente contra a população de baixa renda? Sendo assim, alguém pode ser contra a punição dos que abusam? Óbvio que não; quem pode oferecer a denúncia é o Ministério Público. O MP não confia nele mesmo? Quem pode julgar e punir os que abusam é o Judiciário. O Judiciário não confia no próprio poder Judiciário?

O que se pretende punir, tardiamente e acertadamente é quem denuncia sem indícios mínimos (fato “normalizado” nos tempos atuais); quem decreta prisão antecipada sem previsão na lei (prática adotada por alguns, poucos felizmente, juízes que adoram se exibir ante holofotes, conduzir coercitivamente sem prévia intimação e sem resistência (lembrando que a coerção é incompatível com a ausência de resistência, por óbvio), prorrogar investigações indefinidamente, sem fundamento (prática “normalizada” que objetiva apenas desgastar quem ousa se insurgir contra abusos de criminosos fantasiados de autoridade), algemar pessoas que não esboçam qualquer reação, etc;

Reposta a verdade dos fatos, imperioso indagar:

Onde a lei de abuso de autoridade inviabiliza o exercício de investigação ou de prestação jurisdicional?

O que ela inviabiliza e tentará coibir é a prática de crimes sob o manto protetor do Estado;

Por isso, condenável que a Associação dos Procuradores deturpem os fatos, manipulem a informação, tentem criar uma confusão e se aproveitem da desinformação para continuarem usando a nobre função de procuradores para cometerem abusos sem riscos de responderem pelos seus atos ilícitos.

Mas o pior é que, após flagrados na prática de ilícitos, continuam tentando enganar a sociedade, agora MENTINDO descaradamente buscando encobrir o que praticaram. Triste também ver a utilização ilegal dos órgãos de controle (corregedoria e conselho superior) tentando encobrir os malfeitos numa falsa atuação corporativista maléfica a própria instituição. Que os verdadeiros procuradores, cônscios de suas responsabilidades atuem como procuradores e salvem a instituição extirpando do seu seio os que só desejam utilizar a instituição para dar vazão a seus instintos autoritários.

*Raimundo Ribeiro – Advogado (OAB-DF 3.971); Ex-secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; Ex-deputado distrital. Colunista do Agenda Capital.

(As opiniões veiculadas nos artigos dos colunistas não refletem necessariamente a opinião do Agenda Capital).

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