Ex-ministro Sergio Moro

Por 7 a 2, maioria votou por competência da 2ª Turma em decisão determinou a parcialidade de Moro. Sessão foi encerrada sem que votação fosse concluída.

Por Redação*

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que a 2ª Turma da Corte tem competência para considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Votaram pela competência do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O relator Edson Fachin e o ministro Luís Roberto Barroso votaram pela incompetência da Turma.

Após o voto de Rosa Weber, houve discussão entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Na sequência, o presidente da Corte, Luiz Fux, decidiu encerrar a sessão.

Perda do objeto

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin manteve o entendimento de que a partir da decisão que tornou a Justiça do Paraná incompetente para julgar Lula, o Habeas Corpus sobre a suspeição de Moro deveria ser extinto. Segundo Fachin, as demais pretensões deduzidas perante o STF perderam o objeto.

Matéria deliberada

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, afirmou o plenário não deveria julgar uma questão deliberada pela 2ª turma.

“Acho que é bom e honesto lembrar que, em 2018, quando começou o julgamento, o HC fosse afetado ao plenário. E por três votos a dois a turma deliberou para manter na turma. Portanto, veja, isso foi deliberado. Essa história toda, ‘está trazendo para o plenário’, não fica bem. Não é decente. Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo e falsos espertos. Não é bom”, declarou.

Nunes Marques continuou com o entendimento de que a decisão do relator não esvaziou o objeto do Habeas Corpus sobre a suspeição do ex-juiz, porque não há identidades de objetos nos processos.

Para o ministro Alexandre de Moraes, “ao permitirmos que o plenário reanalise uma sessão julgada pela turma, fora dos casos regimentais como embargos de divergência, por exemplo, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”. Ainda segundo Moraes, o plenário é soberano no exercício das suas atribuições regimentais e não há nessa hipótese previsão recursal de decisão da turma pelo plenário. 

Entenda o caso

Há um mês, a 2ª Turma já havia considerado o ex-magistrado parcial para conduzir os processos sobre denúncias a respeito do Instituto Lula, do sítio de Atibaia e do tríplex no Guarujá — que já renderam condenações ao petista e foram anuladas.

A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

No entanto, após um recurso que questionou a competência da Segunda Turma do STF para considerar Moro suspeito, o caso foi levado ao plenário.

*Com CNN

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