Por Redação

Após analisar as justificativas e os documentos enviados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), o Tribunal de Contas do Distrito Federal manteve suspensa a concorrência destinada à concessão de uso de bem público para a gestão, manutenção, operação, exploração e modernização do Centro Esportivo de Brasília – Arenaplex.

Na análise do processo 33986/2017, verificou-se que a Terracap não corrigiu as irregularidades apontadas anteriormente pelo corpo técnico do TCDF. Entre elas estão a falta de critérios objetivos para avaliação da admissibilidade das propostas técnicas; a exigência de apresentação de informações que possibilitam a quebra do sigilo das propostas; e a caracterização imprecisa do objeto da concorrência. Todas essas falhas afrontam a Lei de Licitações. Por esse motivo, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 06 de setembro de 2018, a Corte determinou à Terracap que se manifeste sobre a ausência de correção dessas falhas.

O Tribunal determinou ainda que a companhia encaminhe a Lei Complementar que trata de normas para uso e ocupação do Setor de Recreação Pública Norte, oriunda do PLC nº 140/2018 e aprovada nesta terça-feira, dia 04 de setembro, pela Câmara Legislativa do DF. A Terracap também deverá enviar os documentos que apontem o impacto da referida lei na licitação da ArenaPlex.

Sobre a ArenaPlex

O Centro Esportivo de Brasília é composto pelo Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha, o Ginásio de Esportes Nilson Nelson, o Conjunto Aquático Cláudio Coutinho e as demais áreas adjacentes,com exceção do Autódromo Internacional Nelson Piquet.

Da Redação com informações do TCDF

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