MPDFT se posiciona contra gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do TCDF
Por Redação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou contra o pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), aprovado em uma votação considerada irregular pelos promotores. Os valores pagos chegam a R$ 1 milhão por beneficiário e foram autorizados na última sessão administrativa de 2024, dois dias antes do recesso de fim de ano.
Em manifestação apresentada nesta quarta-feira (4), o MPDFT afirmou que o processo não constava na pauta oficial de julgamentos da sessão e classificou a decisão como “patentemente ilegal”. Segundo os promotores, houve ausência de publicidade, além de uma “celeridade repentina e extravagante” na tramitação e votação da matéria.
Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público pede que a decisão do TCDF seja declarada nula e que os valores pagos sejam integralmente devolvidos aos cofres públicos.
Votação relâmpago e valores elevados
A aprovação da gratificação ocorreu de forma unânime e durou cerca de 30 segundos, segundo registros da própria Corte de Contas. O benefício diz respeito ao pagamento retroativo referente aos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, alcançando, portanto, o período desde 2018.
Os valores pagos variam de acordo com o tempo de exercício e a função ocupada. Entre os conselheiros, os montantes foram os seguintes:
Conselheiros do TCDF
- Ignácio Magalhães: R$ 1,19 milhão
- Anilcéia Machado: R$ 893 mil
- Paulo Tadeu: R$ 657 mil
- Márcio Michel: R$ 498 mil
- Manoel Andrade: R$ 360 mil
- Renato Rainha: R$ 259 mil
- André Clemente: R$ 71 mil
Procuradores
- Demóstenes Albuquerque: R$ 998 mil
- Marcos Felipe Lima: R$ 871 mil
- Cláudia Fernanda Oliveira: não recebeu valores
Questionamentos jurídicos
Para o MPDFT, além da falta de transparência, a forma como a gratificação foi aprovada viola princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e publicidade, pilares que regem a administração pública.
Os promotores também destacam que decisões com impacto financeiro elevado deveriam ser precedidas de ampla divulgação, análise técnica aprofundada e debate público, sobretudo quando envolvem pagamentos retroativos a membros do próprio órgão responsável pela deliberação.
Posição do TCDF
À época da divulgação dos pagamentos, o Tribunal de Contas do Distrito Federal afirmou, em nota, que a gratificação estaria prevista em lei e que os valores pagos obedeceriam aos critérios legais vigentes. O TCDF ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido do Ministério Público para anulação da decisão e devolução dos recursos.
O caso agora deverá ser analisado pelo Judiciário, que decidirá se a concessão da gratificação retroativa foi legal ou se houve violação às normas que regem a administração pública.
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Da Redação do Agenda Capital e G1







