Distribuição de absorventes foi vetada porque projeto não indicou fonte de receita

Por Dr. Cid Carvalhaes*

Ajuntamento sem fundamento é por conceito, aglomeração. Cuidados plenos com a saúde devem ser feitos bem à miúde. Todos os meses, para as mulheres tem sangramento, menstruação. É saúde dessas criaturas e todas merecem, muita candura. Sinais de bravura. Consciência, compromisso, vem de quem tem tudo com isso.

São desconfortos por sangramentos, são necessários estancamentos. Como o ser? Cuidados, água, limpeza, roupas adequadas, facilitar deslocamentos com atitudes de sentimentos. Absorvente é SAÚDE, é DIREITO de todos e DEVER do ESTADO. Texto Constitucional. Todos, se refere aos habitantes deste País e há ênfase à SAÚDE da mulher.

Como entender este ESTADO negacionista, fugindo do seu dever ao faltar com obrigações para estudantes pobres e mulheres vulneráveis, quando das suas demandas mensais por necessidades menstruais? Como entender o ESTADO repressivo, regressivo, punitivo, de fato, tão passivo.

Quanta maldade com MULHERES de pouco idade. E as mais vividas, igualmente, são bem sofridas.

Dizem eles, faltam recursos, sem, de fato, confirmar seus custos. Será verdade faltar dinheiro ou é somente um desespero? Vetar, faltar com obrigações, fugindo delas sem ter razões. Para mudar aberrações, deve-se agir com muitas pressões. Assim deverá ser feito.

*Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes – Médico neurocirurgião e advogado. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Presidente do Conselho Deliberativo da SBN, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e Presidente da Federação Nacional dos Médicos. Especialista no Direito Médico e da Saúde e Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito da Escola Paulista de Direito. É Colunista do Agenda Capital.

(Os textos de nossos colunistas são de sua total responsabilidade e não refletem necessariamente a linha editorial do Agenda Capital)

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