
Maioria do tribunal reafirmou decisão de abril do ano passado, que também contempla municípios e o Distrito Federal
Por Redação
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o aval dado a Estados, Distrito Federal e municípios para tomar medidas de restrição social no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, em julgamento virtual da corte previsto para ser encerrado nesta sexta-feira.
Até o momento, nove ministros se posicionaram nesse sentido. O julgamento virtual deve confirmar a liminar dada em dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski e manter a vigência das regras para os entes regionais adotarem medidas sanitárias contra o Covid-19 mesmo após o fim, em dezembro, do Estado de calamidade.
A decisão do STF ocorre num momento em que Estados e prefeituras têm adotado duras medidas de restrição social para conter o avanço recente dos números de mortes e casos de Covid-19.
Nos últimos dias o presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar governadores e prefeitos que têm implementados essas medidas, dizendo que é preciso enfrentar o problema da pandemia de “peito aberto”.
Desde o início do ano passado, quando o STF definiu pela primeira vez a competência dos entes federados no enfrentamento da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro tem usado a decisão da corte para dizer que não pode tomar medidas de restrição social e que isso é competência somente de Estados e municípios.
Contudo, o Supremo disse na ocasião que a competência da União, estados e municípios nessas questões são concorrentes e que caberia ao governo federal a coordenação nacional das ações.
Com R7
Acredito que o Sr Presidente da República devia assumir o Comando da GUERRA contra a Pandemia do COVID.
Ele devia convocar o SINAMOB – SISTEMA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO que trata das ações de Logística e Mobilização Nacional, cujo Órgão Central é o Ministério da Defesa e é composto por todos os demais Ministérios, que resolveriam essa situação, desde o início, com o apoio das FORÇAS ARMADAS e demais Forças Auxiliares.
É LEI 11.631 de 27 de dezembro de 2007, não se trata de invenção e foi enviada desde o início ao Sr Presidente; e nenhum outro poder poderia se intrometer. Porque
ESTAMOS EM GUERRA e o Comandante Supremo e O Sr Presidente JAIR BOLSONARO.
CEL EDUARDO BARROS MOREIRA Professor do Curso de Logística e Mobilização Nacional da Escola Superior de Guerra.