A proposta foi aprovada por 52 votos a favor da criminalização e 9 contrários. Texto agora segue para a Câmara.

Por Delmo Menezes

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. A medida segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

A PEC recebeu 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno, e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. O PT foi o único partido que orientou o voto contrário, enquanto o MDB liberou seus senadores para votarem. Os demais partidos recomendaram votar a favor da proposta.

A iniciativa é uma resposta de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que poderia descriminalizar o porte de maconha em pequenas quantidade para uso pessoal. Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta busca estabelecer na Constituição a necessidade de diferenciar o traficante de usuário, com a aplicação de penas alternativas à prisão para consumidores.

Contudo, a proposta não apresenta inovações significativas, apenas repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. A discussão no STF sobre o mesmo tema foi suspensa em março e ainda não possui data para retorno.

O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.

A questão central do debate no STF gira em torno da definição de critérios objetivos para distinguir o uso pessoal do tráfico, bem como das consequências jurídicas para essa prática. Atualmente, a Lei de Drogas não especifica uma quantidade que diferencia o traficante de usuário, deixando essa definição para Justiça.

Parlamentares defendem proposta como contraposição ao debate no STF, argumentando que ela estabelece que não pode haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância. No entanto, os juristas apontam que a medida pode ser questionada no STF para reduzir direitos e garantias fundamentais ao modificar o artigo 5º da Constituição.

Entidades de defesa dos direitos humanos classificam a proposta como inconstitucional e um retrocesso. Argumentam que políticas baseadas em evidências, que priorizam a proteção à saúde pública, aos direitos humanos e à redução de riscos e danos, são mais eficazes e democráticas para lidar com o uso de drogas.

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Da Redação do Agenda Capital 

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