Para Raquel Dodge, o dispositivo inserido na Lei das Eleições viola o direito fundamental do cidadão ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, e configura “verdadeiro retrocesso”.
Por Redação
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o dispositivo incluído na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) pela chamada “Minirreforma Eleitoral” (Lei 13.165/2015), que determina a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica. Para Dodge, a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
De acordo com o dispositivo impugnado (artigo 59-A da Lei 9.504/1997), a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Para Raquel Dodge, ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal viola o direito fundamental do cidadão ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, segundo a procuradora, a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal. Por isso, segundo a ADI, o dispositivo se põe em linha de colisão com os artigos 1º (inciso II), 14 (caput) e 37 (caput) da Constituição.
Na ADI, a procuradora afirma que a norma questionada não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre “demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”. Segundo Dodge, o problema torna-se ainda mais grave caso ocorra algum tipo de falha na impressão ou travamento do papel na urna eletrônica.
“Tais situações demandarão intervenção humana para a sua solução, com a iniludível exposição dos votos já registrados e daquele emanado pelo cidadão que se encontra na cabine de votação. Há ainda que se considerar a situação das pessoas com deficiência visual e as analfabetas, que não terão condições de conferir o voto impresso sem o auxílio de terceiros, o que, mais uma vez, importará quebra do sigilo de voto”, assinalou.
A procuradora pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado em razão da aproximação do pleito eleitoral. Dodge enfatiza que, de acordo com estudo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a adoção do novo modelo em todo o território nacional custará R$ 1,8 bilhão. Por esse motivo, a corte eleitoral decidiu implantar o modelo impresso este ano em apenas 5% das urnas, o que significa a compra de 30 mil equipamentos. “De acordo com informações do sítio eletrônico do TSE, o processo licitatório encontra-se em andamento, na fase de recebimento do Modelo de Engenharia e realização de testes. Por conseguinte, é imperiosa a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma legal, inclusive para que sejam sustados os procedimentos administrativos em curso para a sua implementação”, concluiu.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Da Redação com informações do STF
Eu não faço questão de sigilo do meu voto. Minha intenção é saber se o meu voto foi REALMENTE computado para o MEU candidato, coisa que eu nunca tive certeza com essa Smartmatic. Não faço questão de ‘esconder’ em quem eu votei, apenas quero lisura no processo. Outra coisa senhora procuradora: quer dizer então que as eleições pré-urna eletrônica foram todas fraldadas??? Parece até que V.Exª está defendendo uma causa (!?!?) Seria a causa do povo? Ou não??