Ele é acusado de obter vantagem indevida ao formular pedidos de ressarcimento por aluguel de veículo
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Márcio Michel Alves de Oliveira, também conhecido como Dr. Michel, por estelionato contra a administração pública. Segundo a denúncia, ele formulou 19 requerimentos de ressarcimento à Câmara Legislativa do Distrito Federal, para beneficiar empresa de sua propriedade, obtendo vantagem ilícita de R$ 76 mil.
O ex-assessor da Administração Regional da Fercal, Fernando Augusto de Oliveira, também foi denunciado por emprestar seu nome para constituir a empresa e emitir notas fiscais frias.
Consta na denúncia que os requerimentos de ressarcimento se referiam a contrato de locação do veículo camionete Toyota/Hilux, celebrado entre o conselheiro e a empresa Oliveira Comércio e Locação de Veículos, que tem como um dos sócios o segundo denunciado. Este também é sócio de outra empresa que possui como atividade lucrativa venda de veículos. Segundo as investigações, ambas as empresas possuem somente um veículo registrado em seus nomes.
As diligências concluíram que Márcio Michel Alves de Oliveira é o proprietário de fato das empresas. “As notas fiscais decorrentes do contrato de locação foram emitidas sequencialmente, o que demonstra que a empresa não possuía atividade, constituindo-se em meio fraudulento para que o primeiro denunciado obtivesse ressarcimento dos valores dos aluguéis em prejuízo da administração pública”, explica o vice-PGR.
Outras evidências do crime foram obtidas a partir de quebra de sigilo bancário. “O denunciado Márcio Michel Alves Oliveira formulou requerimento de ressarcimento sem a correspondente nota fiscal da despesa, configurando estelionato contra a administração pública”, diz. Além da condenação estelionato, o vice-PGR pede a perda da função pública do conselheiro do TCDF.
Tortura – O conselheiro também é acusado em outro processo ajuizado pelo vice-PGR no STJ pela suposta prática de tortura contra presos, quando era delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal. De acordo com a denúncia, em 2009, Oliveira teria constrangido e dado socos, chutes e tapas em dois presos em flagrante por roubo, durante o interrogatório para formalização dos autos de prisão.
Segundo as vítimas, o delegado não acreditou na versão apresentada por eles sobre a arma de brinquedo utilizada no crime e recorreu a práticas violentas. O laudo de lesões corporais elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML), à época, comprovou a existência de lesões compatíveis com as agressões, o que configura crime de tortura. Diante disso, o vice-PGR pediu ao STJ, em fevereiro deste ano, a abertura de ação penal contra o conselheiro.
Íntegra do Inquérito 1082
Íntegra do Inquérito 1084
Da Redação com informações da PGR