Foto: Reprodução

Na prática o PL tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.

Por Redação

É aquele famoso dilema: como ganhar experiência se as empresas não dão oportunidade? Atenta e preocupada com a situação de inúmeros Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que não conseguem ingressar no mercado de trabalho em razão da falta de experiência, a deputada Dayse Amarilio (PSB) protocolou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei n° 84/2023. A ideia é, através da proposta, instituir uma Política Distrital de Primeiro Emprego para os profissionais da enfermagem.

Segundo a parlamentar, “essa Política, além de gerar emprego e renda, é extremamente necessária para que oriente as ações públicas por meio de diretrizes e objetivos, o que certamente terá impacto positivo na qualidade do atendimento de saúde no Distrito Federal”.

O projeto tramita na Casa, inicialmente pelas Comissões, depois segue para plenário. Após aprovação em dois turnos segue para sanção do chefe do Executivo. Após publicação no Diário Oficial do DF (DODF) a lei entra em vigor imediatamente.

Na prática – Para Dayse Amarilio, a Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.

Os objetivos da proposta são: inserir pessoas aptas no mercado de trabalho; promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação; estimular parcerias com entidades do terceiro setor; contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos e estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.

Deputada Distrital Dayse Amarilio (PSB). Foto: Reprodução.

O texto tem como diretrizes orientadoras:

     1. assegurar a esse profissional a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional à qual esteja vinculado;

     2. assegurar a esse profissional acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino;

     3. assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais;

     4. assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;

     5. assegurar que esses profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.

Segundo a distrital, o objetivo é que “esta política garanta os direitos de todos os profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos”.

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*Com informações da assessoria de imprensa

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