De acordo com portaria nº 362 publicada no DODF desta quinta-feira (26), o recesso compreenderá os períodos de 21 e 24 e de 28 a 31 de dezembro. As folgas deverão ser compensadas no futuro
Por Delmo Menezes
Foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF), Portaria da Secretaria de Economia que define o cronograma de recesso para comemoração das festas de Natal e Ano Novo. De acordo com a portaria nº 362, os servidores devem revezar-se em duas escalas. A primeira turma folgará entre os dias 21 e 24 de dezembro e a outra, de 28 a 31 de dezembro de 2020, ficando a critério da chefia a definição das escalas e o controle da frequência.
O governo do Distrito Federal seguiu os mesmos critérios do Ministério da Economia e definiu que o recesso deverá ser compensado pelo funcionalismo público, contado o prazo das horas não trabalhadas.

A Portaria define ainda que para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta portaria, com término em 31 de maio de 2021.
Para os agentes públicos que estão em regime de teletrabalho, devido a pandemia do coronavírus, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior”.
Da Redação do Agenda Capital
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