Fachada da emergência do Instituto Hospital de Base do DF. Foto: Reprodução

Decisão do ministro João Batista Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, foi comemorada pelo GDF

Por Redação

A contratação de novos funcionários por parte do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal foi liberada nesta segunda-feira (16) por decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira.

Os dois processos seletivos estavam suspensos pela Justiça do Trabalho do DF, em uma medida que afetou a contratação de 774 empregados CLT – 708 aprovados no primeiro processo e 66 que seriam chamados no último. Ao suspender as contratações, o juiz Renato Vieira de Faria havia argumentado que não houve publicação de edital nem divulgação suficiente.

Para derrubar as decisões da primeira instância, o TST citou a “existência de risco de grave lesão à saúde”. Na visão de Brito Pereira, não houve falha do instituto porque “não se trata de concursos públicos, mas de processos seletivos lançados por pessoa jurídica de direito privado, que, portanto, não se submete ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição”.

Secretário de Saúde e Diretor-presidente do IHBDF comemoram

Humberto Fonseca, secretário de Saúde do DF. Foto: Reprodução

O secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Fonseca, comemorou, nesta segunda-feira (16/4), decisão do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza a realização de contratações pelo Instituto Hospital de Base (IHB).

Sempre me dizem que justiça não se agradece. Mas esta cidade tem que agradecer ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Brito Pereira, que acaba de conceder a suspensão de segurança contra as absurdas decisões que impediam que o IHB contratasse novos trabalhadores! Vamos abrir leitos, aumentar as consultas, atender mais!”, escreveu Fonseca no Facebook.

Dr. Ismael Alexandrino. diretor-presidente do Instituto Hospital de Base do DF. Foto: Reprodução

O diretor-presidente do Instituto Hospital de Base, Ismael Alexandrino, afirmou que a sentença “mostra o fortalecimento do instituto”. Ele prometeu chamar os aprovados “imediatamente”.

Provavelmente não conseguimos colocar todos aqui no hospital nesta semana, mas já começamos esse trabalho. Com essas pessoas, vamos entregar um melhor atendimento para a população e diminuiremos a sobrecarga de trabalho dos que já estão aqui, diminuindo o pagamento de horas extras“, disse Ismael Alexandrino.

Entenda o caso:

Em 4 de abril, a Justiça do Trabalho do Distrito Federal (TRT 10) havia determinado a proibição de qualquer contratação pelo Instituto. A decisão suspendeu também o segundo processo seletivo que a unidade estava fazendo para contratar 66 profissionais.

A decisão atendeu determinação do Ministério Público do Trabalho que informou que a situação era “drástica”, onde sequer foi localizado um edital, nem a notícia da contratação de organizadora do certame. Isso teria, segundo o Ministério, afetado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. O documento informou ainda que a divulgação mínima não atendeu a diretriz da publicidade e favoreceu quem tinha a informação por sorte, melhores contatos ou acesso privilegiado em prejuízo dos valores da impessoalidade e da moralidade.

Na ocasião, o diretor-presidente do IHB, Ismael Alexandrino, ressaltou que a determinação tinha “equívocos conceituais”. Ele disse que se as contratações ficassem proibidas, vários leitos, incluindo os de UTI, seriam fechados por falta de mão de obra.

Em 20 de março, o TRT 10 também já havia suspendido, de forma liminar, o primeiro processo seletivo de 2018 do Instituto, que ofereceu 708 vagas e foi lançado em janeiro. Entre os motivos, foi citado que o edital condicionou a contratação de candidatos a requisitos discriminatórios e a remuneração proposta no certame indicava redução salarial típica de precarização. Além disso, a decisão apontou que foi concedido um prazo de inscrição inferior aos candidatos portadores de deficiência, destacando tratamento discriminatório.

Segue trecho da decisão:

“Ante o exposto, no que se refere ao item 1 do pedido formulado a fls. 68/69, que envolve o primeiro processo seletivo lançado pelo IHBDF, DEFIRO o pedido de suspensão de segurança formulado pelo Distrito Federal, para suspender a execução da decisão proferida pelo Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no que determinou ao IHBDF “a suspensão do Edital nº 1-IHB/DF, que prevê a contratação de empregados celetistas para exercerem as funções de enfermeiro, médico (diversas especialidades) e técnico de enfermagem para compor o quadro de empregados do referido instituto” (fls. 308) e para, em relação ao Distrito Federal, suspender a eficácia da decisão quanto à determinação de que divulgue “no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do DF a suspensão judicial com efeito ex tunc do ao Edital nº 1-IHB/DF/2018” (fls. 308), caso ainda não tenha realizado essa divulgação.

No pertinente ao segundo pedido formulado (fls. 69) e aditado a fls. 374, relativo ao segundo processo seletivo, DEFIRO o pedido de suspensão de segurança para suspender a execução da decisão proferida pelo Desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do MS 0000163-49.2018.5.10.0000, que manteve parcialmente a tutela concedida pelo Juiz do Trabalho Substituto Renato Vieira de Faria proferida nos autos da TutCauAnt 0000247-02.2018.5.10.0016, em que havia sido determinada a suspensão do segundo processo seletivo público promovido para o preenchimento de 66 vagas e a suspensão de qualquer admissão de empregado para as vagas previstas no segundo processo seletivo.

INDEFIRO, porém, o terceiro pedido formulado, de suspensão de eficácia de “eventuais decisões liminares futuras que, em razão da identidade de objeto, impeçam/suspendam a realização de processos de seleção e contratação por parte do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal”, dada a absoluta impossibilidade de suspensão a priori de eventual decisão judicial que venha a ser proferida no futuro.

Intime-se o Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.

Cientifique-se, com urgência, com cópia desta decisão, o Requerente Distrito Federal, os Requeridos Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e Desembargador Dorival Borges de Souza Neto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Interessado Instituto Hospital de Base do Distrito Federal, bem como a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e a 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.

Brasília, 16 de abril de 2018.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho”

Da Redação do Agenda Capital com informações do G1/Correio/TST

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