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A partir da celebração da parceria, quando um cidadão aciona a ouvidoria de um órgão que não é responsável pela resolução de determinada demanda, a questão é direcionada para o órgão competente.

Por Redação 

O cidadão do DF passou a dispor de mais uma facilidade para acessar os serviços públicos de forma efetiva. A Rede de Ouvidorias Públicas do DF (Rede Ouvir – DF), uma parceria entre órgãos da União e do Distrito Federal, criou um procedimento para agilizar o atendimento das demandas apresentadas em ouvidorias públicas da capital ainda que a demanda do usuário tenha sido enviada para o órgão errado. 

As ouvidorias públicas foram criadas para possibilitar a participação dos cidadãos e aprimorar o controle social sobre as instituições públicas. Essas unidades são responsáveis por promover e garantir os direitos de cidadania, por meio do diálogo e da prestação de contas. Porém, muitas vezes o cidadão recorre a um órgão que não é o responsável pela resolução de determinada questão. Esse encaminhamento equivocado por parte do cidadão pode causar uma demora desnecessária na resolução do problema apresentado.

Mas, com a implementação da Rede Ouvir – DF, as demandas encaminhadas para as ouvidorias públicas do DF passaram a ter um tratamento diferenciado – sem que o usuário precise fazer qualquer procedimento específico. A parceria foi celebrada com a assinatura de um termo de cooperação no último dia 16 de maio. Fazem parte da Rede: o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT); a Câmara Legislativa do DF (CLDF); o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT); o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF); e a Controladoria-Geral do DF (CGDF).  

A partir da celebração da parceria, quando um cidadão aciona a ouvidoria de um órgão que não é responsável pela resolução de determinada demanda, a questão é direcionada para o órgão competente. O melhor é que os usuários dos serviços públicos não precisam fazer uma peregrinação presencial ou digital para obter a resposta que necessitam, pois após o tratamento da questão, o atendimento ao cidadão continua sendo feito pelo órgão que foi contatado inicialmente.  

Confira os portais das Ouvidorias integrantes da Rede Ouvir – DF: 

– Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF): https://ouvidoria.tc.df.gov.br/ 

– Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF): https://www.cl.df.gov.br/ouvidoria 

– Controladoria-Geral do Distrito de Federal (CGDF): https://www.cg.df.gov.br/ouvidoria/ 

– Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF): https://mpc.tc.df.gov.br/ouvidoria 

– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): https://www.mpdft.mp.br/ouvidoria 

– Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT): https://www.tjdft.jus.br/ouvidoria.

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