Defensores afirmam que a alteração traz “segurança jurídica” e evita punições prolongadas
Por Redação
O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto de lei que altera a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), unifica em oito anos o período de impedimento, que passará a contar a partir da condenação, renúncia ou decisão judicial, e não mais do fim do mandato ou cumprimento da pena. O projeto segue para sanção do presidente Lula.
A mudança pode beneficiar políticos como o ex-governador José Roberto Arruda (DF) e o ex-deputado Eduardo Cunha (RJ), que podem disputar as eleições de 2026.
No Distrito Federal, os votos se dividiram: Leila do Vôlei (PDT) e Damares Alves (Republicanos) foram contra, enquanto Izalci Lucas (PSDB) votou a favor.
Defensores afirmam que a alteração traz “segurança jurídica” e evita punições prolongadas; já críticos acusam o Congresso de enfraquecer a Lei da Ficha Limpa, que completa 15 anos em 2025.
O que muda
Atualmente, o prazo de oito anos começa a contar após o fim do mandato ou do cumprimento da pena, o que, na prática, pode estender a inelegibilidade por até 15 anos. Com a nova redação, a contagem passa a valer a partir de uma das seguintes situações:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição em que ocorreu a prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
O texto ainda estabelece um limite máximo de 12 anos para inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas, e veda que haja mais de uma condenação por inelegibilidade em processos relacionados ao mesmo fato.
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Da Redação do Agenda Capital





