Vacinação contra a Covid-19. Foto: Reprodução

Decisão começou a valer a partir desta quinta-feira (21/10). No entanto, prioritariamente, o reforço do imunizante deve ser da Pfizer ou AstraZeneca

Por Redação 

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) autorizou, nesta quinta-feira (21/10), por meio da circular nº84/2021, a aplicação da dose de reforço contra a covid-19 com vacinas da CoronaVac. O documento o imunizante só deverá ser utilizado quando houver recomendação médica ou recusa do paciente em se vacinar com as  outras fabricantes. A regra é que as vacinas a serem usadas deverão ser, preferencialmente, “da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (AstraZeneca)”.

O documento esclarece que “para os casos de recomendação médica ou por recusa dos usuários, a partir de 21/10/2021, o público alvo que faz jus à dose de reforço da vacina contra a covid-19 poderá optar entre ser vacinado com o imunobiológico Coronavac”, pontua.

A inclusão da Coronavac vale para as pessoas contempladas nesta fase da dose de reforço, como a população de 60 anos ou mais e trabalhadores de saúde que completaram o esquema vacinal até 15 de abril deste ano. “Ressaltamos que a dose de reforço com Coronavac é uma excepcionalidade para os casos com recomendação médica ou recusa do paciente aos demais imunobiológicos recomendados pelo MS (Ministério da Saúde) e deverá ser justificada no sistema”, avalia.

A circular destaca, também, que a aplicação da 2ª dose (D2) deve ser garantida ao usuário independente da unidade federativa ou município em que a 1ª dose foi realizada, “garantindo assim o esquema vacinal de toda a população brasileira”. “Em casos de excepcionalidade, o estado deverá enviar relatório ao Ministério da Saúde com as informações necessárias para reanálise da distribuição”, orienta.

Antecipação

A Secretaria de Saúde ressaltou a antecipação da segunda dose dos imunobiológicos AstraZeneca e Pfizer para o intervalo de oito semanas após a primeira dose. “Oportunamente, este comitê ratifica o fato de não ser necessário levar em consideração data fixa para antecipação, desta forma, o único critério a ser considerado para antecipação de segunda dose é o intervalo de oito semanas”, finaliza.

Com CB

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