Banco do Brasil. Foto: Reprodução

Caso julgado é de empregados demitidos pelo Banco do Brasil em 1997

Por Delmo Menezes

Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (7) ao julgamento que definirá se a dispensa imotivada de funcionários públicos, admitidos por concurso público, em estatais e empresas de sociedade de economia mista é constitucional.

O caso em análise envolve empregados do Banco do Brasil demitidos em 1997 sem justa causa. Os ex-funcionários pedem reintegração ao banco e indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão, após terem seus recursos negados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Argumentos:

  • Relator: O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou pela rejeição do recurso. Ele argumenta que não há necessidade de motivação para dispensa em empresas públicas e de economia mista, pois estas competem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.
  • Advogados dos ex-funcionários: Eduardo Marques, representante dos trabalhadores, argumenta que as empresas públicas e de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar concursados sem motivação.
  • Defesa do Banco do Brasil: A advogada Grace Maria Fernandes argumenta que o banco exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regido pelas regras da iniciativa privada. Afirma que não há necessidade de motivação para demitir funcionários e que a regra garante competitividade com bancos privados.

Repercussão:

Após o voto do relator o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Corte considerar a demissão imotivada constitucional, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.

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Da Redação do Agenda Capital

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