Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção na BR Distribuidora; defesa tenta prisão domiciliar alegando idade avançada e comorbidades
Por Delmo Menezes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, referendando a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a execução imediata da pena. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) no plenário virtual da Corte.
Votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram e defenderam a revogação da prisão os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Os ministros que votaram contra a prisão entenderam que o recurso apresentado pela defesa de Collor tinha amparo no Regimento Interno do STF e deveria ser apreciado. Fux, Gilmar Mendes e Mendonça também afirmaram que não se tratava de um recurso “meramente protelatório”, como argumentado por Moraes.
Condenação por corrupção
Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de um esquema envolvendo a BR Distribuidora (atual Vibra). Segundo a acusação, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para beneficiar a construtora UTC Engenharia, utilizando sua influência política enquanto era senador.
Inicialmente, ele não foi preso, pois ainda havia possibilidades de recursos. A última tentativa da defesa — um segundo recurso apresentado neste mês — pedia que fosse considerada a pena sugerida por ministros que votaram por sanções mais brandas no julgamento original, como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No entanto, Moraes rejeitou o pedido, argumentando que tal tipo de recurso só seria cabível se ao menos quatro ministros tivessem votado pela absolvição total de Collor, o que não ocorreu. O ministro classificou a ação da defesa como “intenção protelatória”, por não apresentar fatos novos, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Julgamento e articulações internas
A decisão de Moraes foi levada ao plenário da Corte na sexta-feira (25), mas a votação foi suspensa após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque, o que transferiria o julgamento para o plenário físico. A próxima sessão presencial do STF, no entanto, está marcada apenas para o dia 7 de maio. Diante disso, segundo apurou a reportagem, houve uma articulação para que Mendes retirasse o pedido de destaque, o que viabilizou a retomada do julgamento no plenário virtual — onde não há debates, apenas a inclusão de votos no sistema eletrônico.
A avaliação nos bastidores era de que seria institucionalmente delicado manter a prisão de Collor apenas com uma decisão monocrática, motivo pelo qual o referendo da Corte foi considerado necessário.
Situação atual e pedido de prisão domiciliar
Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas, e desde então cumpre a pena em sala especial, conforme prevê a legislação para quem já exerceu a Presidência da República. A defesa tenta agora converter a pena em prisão domiciliar, argumentando que Collor tem mais de 75 anos de idade e sofre com comorbidades graves.
Com a confirmação da prisão pelo STF, esgotam-se as possibilidades de recurso no caso. A defesa estuda recorrer a organismos internacionais.
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Da Redação do Agenda Capital