
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o sucesso dos editais anteriores levou ao lançamento deste terceiro edital pelo Governo Ibaneis”, disse
Por Delmo Menezes
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) acaba de lançar o terceiro edital da Licitação Pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S), voltado exclusivamente para igrejas, templos religiosos e entidades de assistência social. A iniciativa oferece uma oportunidade inédita para que essas organizações, muitas vezes carentes de sedes próprias, possam ter acesso a lotes regularizados com infraestrutura urbana em diversas regiões do DF.
Ao todo, estão sendo disponibilizados 40 imóveis distribuídos nas seguintes regiões administrativas: Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho. O edital completo já está disponível no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br).
Os interessados devem estar atentos aos prazos: o pagamento da caução deve ser feito até o dia 27 de maio, e a sessão pública da licitação ocorrerá no dia seguinte, 28 de maio, às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal da Terracap no YouTube.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o sucesso dos editais anteriores levou ao lançamento deste terceiro edital pelo Governo Ibaneis Rocha, para que as igrejas, templos e entidades assistenciais tenham o seu espaço próprio, com segurança jurídica, para manifestação de sua fé e execução dos relevantes serviços que prestam à nossa população”, pontuou Mundim.
A iniciativa atende à crescente demanda por um modelo imobiliário mais acessível e inclusivo, que contemple as necessidades dessas instituições, que frequentemente operam em imóveis alugados e em condições inadequadas para suas atividades religiosas e sociais. Essas entidades desempenham papel fundamental na promoção da paz social e no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade.
O processo licitatório segue os parâmetros da Lei Distrital nº 6.888/2021 e do Decreto nº 43.209/2022. O valor da concessão mensal é de 0,15% sobre o valor da terra nua. Após dois anos, as instituições poderão solicitar a aplicação da moeda social, o que tornará a concessão gratuita, desde que haja a contrapartida de um plano de trabalho voltado para o atendimento à comunidade.
Para participar, as entidades devem ter no mínimo um ano de existência na data da licitação. O processo pode ser realizado integralmente de forma online. Quem preferir, pode entregar presencialmente a proposta de compra e o comprovante da caução no edifício-sede da Terracap, no dia da concorrência, de 9h às 10h.
Mais informações estão disponíveis pelo call center da Terracap, no número (61) 3350-2222, ou pelo chat online no portal oficial.
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Da Redação do Agenda Capital